DECRETO DE 18 DE DEZEMBRO DE 1970
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber, por doação, da Prefeitura Municipal de
Itú, imóvel localizado naquêle Município,
destinado a construção do Ginásio Estadual local
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber,
por doação, da Prefeitura Municipal de Itú, um
terreno com a área de 10.890,74 m². (dez mil e oitocentos e
noventa metros quadrados e setenta e quatro decimetros quadrados)
situado no distrito, município e comarca de Itú destinado
à construção do Ginásio Estadual local, com
as medidas e confrontações constantes da planta anexa ao
processo n. 33.983-70 da Procuradoria Geral do Estado, a saber:
«Iniciam-se as divisas, no ponto 1; situado no cruzamento da
Alameda Alice com a Rua 118, prolongamento; desse ponto, medindo 15,67
m. de desenvolvimento do referido cruzamento, até encontrar o
ponto 2; desse ponto segue no alinhamento da Alameda Alice, no rumo de
36º26' NE, numa distância de 72,63 m. até encontrar o
ponto 3; dêsse ponto segue no desenvolvimento do cruzamento entre
a Alameda Ahce e Rua Projetada numa distância de 11,23 m.,
até encontrar o ponto n. 4, dêsse ponto segue, o
alinhamento da Rua Projetada, no rumo de 24º37' SE, numa
distância de 140,67 m., até encontrar o ponto n. 5, desse
ponto segue no desenvolvimento do cruzamento entre a Rua Projetada com
a Rua São Joao (prolongamento), numa distância de 14,13
m.; até o ponto n. 6, dêsse ponto segue no alinhamento da
Rua S. João (prolongamento), no rumo de 65º23' SW, numa
distância de 62,00 m.; até encontrar o ponto n. 7,
dêsse ponto segue no desenvolvimento do cruzamento entre a Rua S.
João (prolongamento) com a Rua 118 (prolongamento), numa
distância de 14,13 m.; até o ponto n. 8, desse ponto segue
no alinhamento da Rua 118 (prolongamento), no rumo de 24º37' NW,
numa distância de 98,00 m.; até encontrar o ponto 1, onde
tiveram iniíio as divisas, encerrando uma área de
10.890,74 m². (dez mil oitocentos e noventa metros quadrados e setenta
e quatro decimetros quadrados), de acôrdo com a planta que segue
em anexo».
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de dezembro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Hely Lopes Meirelles, Secretáio da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 18 de dezembro de 1970
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.