DECRETO DE 18 DE DEZEMBRO DE 1970

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Itú, imóvel localizado naquêle Município, destinado a construção do Ginásio Estadual local

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta: 

Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Itú, um terreno com a área de 10.890,74 m². (dez mil e oitocentos e noventa metros quadrados e setenta e quatro decimetros quadrados) situado no distrito, município e comarca de Itú destinado à construção do Ginásio Estadual local, com as medidas e confrontações constantes da planta anexa ao processo n. 33.983-70 da Procuradoria Geral do Estado, a saber: «Iniciam-se as divisas, no ponto 1; situado no cruzamento da Alameda Alice com a Rua 118, prolongamento; desse ponto, medindo 15,67 m. de desenvolvimento do referido cruzamento, até encontrar o ponto 2; desse ponto segue no alinhamento da Alameda Alice, no rumo de 36º26' NE, numa distância de 72,63 m. até encontrar o ponto 3; dêsse ponto segue no desenvolvimento do cruzamento entre a Alameda Ahce e Rua Projetada numa distância de 11,23 m., até encontrar o ponto n. 4, dêsse ponto segue, o alinhamento da Rua Projetada, no rumo de 24º37' SE, numa distância de 140,67 m., até encontrar o ponto n. 5, desse ponto segue no desenvolvimento do cruzamento entre a Rua Projetada com a Rua São Joao (prolongamento), numa distância de 14,13 m.; até o ponto n. 6, dêsse ponto segue no alinhamento da Rua S. João (prolongamento), no rumo de 65º23' SW, numa distância de 62,00 m.; até encontrar o ponto n. 7, dêsse ponto segue no desenvolvimento do cruzamento entre a Rua S. João (prolongamento) com a Rua 118 (prolongamento), numa distância de 14,13 m.; até o ponto n. 8, desse ponto segue no alinhamento da Rua 118 (prolongamento), no rumo de 24º37' NW, numa distância de 98,00 m.; até encontrar o ponto 1, onde tiveram iniíio as divisas, encerrando uma área de 10.890,74 m². (dez mil oitocentos e noventa metros quadrados e setenta e quatro decimetros quadrados), de acôrdo com a planta que segue em anexo».
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de dezembro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Hely Lopes Meirelles, Secretáio da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 18 de dezembro de 1970
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.