DECRETO DE 19 DE FEVEREIRO DE 1970

Altera o artigo 111 do Regulamento baixado pelo Decreto n.42.141, de 2 de julho de 1963

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:


Artigo 1.º
- O artigo 141, do Regulamento do Corpo de Bombiros, baixado pelo Decreto n.42.141, de 2 de julho de 1963, passa a ter a seguinte redação, com o acréscimo de um parágrafo único:

"Artigo 111 - Os Batalhões, Grupamentos e Companhias Independentes de Bombeiro, possuirão efetivos e recursos orçamentários, anualmente previstos em leis especificas.
Parágrafo Único - As substituições, nas Unidades de Bombeiros, se processarão da seguinte forma:
1.ª - Nas funções privativas de Oficial Superior, observada a procedência hierárquica no âmbito da Unidade;
2.º - Nas demais funções observada a procedência hierárquica, no âmbito de cada Sub-unidade ou "Seção".
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de fevereiro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Olaro Vianna Moog, Secretário da Segurança Pública
Publicado na Casa Civil, aos 19 de fevereiro de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.