DECRETO DE 19 DE FEVEREIRO DE 1970
Altera o artigo 111 do Regulamento baixado pelo Decreto n.42.141, de 2 de julho de 1963
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º
- O artigo 141, do Regulamento do Corpo de Bombiros, baixado pelo
Decreto n.42.141, de 2 de julho de 1963, passa a ter a seguinte
redação, com o acréscimo de um parágrafo
único:
"Artigo 111 - Os Batalhões,
Grupamentos e Companhias Independentes de Bombeiro, possuirão
efetivos e recursos orçamentários, anualmente previstos
em leis especificas.
Parágrafo Único - As
substituições, nas Unidades de Bombeiros, se
processarão da seguinte forma:
1.ª - Nas funções
privativas de Oficial Superior, observada a procedência
hierárquica no âmbito da Unidade;
2.º - Nas demais
funções observada a procedência hierárquica,
no âmbito de cada Sub-unidade ou "Seção".
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de fevereiro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Olaro Vianna Moog, Secretário da Segurança Pública
Publicado na Casa Civil, aos 19 de fevereiro de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.