DECRETO DE 19 DE MAIO DE 1970

Dispõe sôbre comparecimento a Congresso Médico

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, 

Decreta:

Artigo 1.º - Os servidores públicos, especialistas em Cirurgia e Traumatologia Buco-Maxilo-Facial, interessados em participar do 1.° Congresso Brasileiro e 1.ª Reunião Nacional de Especialistas em Cirurgia e Traumatologia Buco-Maxilo-Facial, a realizar-se no perodo de 22 a 24 de julho do corrente ano, em Brasilia-DF, terão consideradas de efetivo exercício os dias em que deixarem de comparecer ao serviço.
Artigo 2.º - Para obtenção do benefício previsto no artigo anterior, deverão os interessados comprovar sua presença ao conclave, obedecendo as exigências do Decreto n. 52.322, de 18 de novembro de 1969. 
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 19 de maio de 1970. 
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ 
José Henrique Turner, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil 
Publicado na Casa Civil, aos 19 de maio de 1970 
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S N.A.