DECRETO DE 19 DE MAIO DE 1970
Dispõe sôbre comparecimento a Congresso Médico
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Os
servidores públicos, especialistas em Cirurgia e Traumatologia
Buco-Maxilo-Facial, interessados em participar do 1.° Congresso
Brasileiro e 1.ª Reunião Nacional de Especialistas em
Cirurgia e Traumatologia Buco-Maxilo-Facial, a realizar-se no perodo de
22 a 24 de julho do corrente ano, em Brasilia-DF, terão
consideradas de efetivo exercício os dias em que deixarem de
comparecer ao serviço.
Artigo 2.º - Para obtenção do
benefício previsto no artigo anterior, deverão os
interessados comprovar sua presença ao conclave, obedecendo as
exigências do Decreto n. 52.322, de 18 de novembro de 1969.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de maio de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
José Henrique Turner, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 19 de maio de 1970
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S N.A.