DECRETO DE 19 DE JUNHO DE 1970

Autoriza a Fazenda do Estado de São Paulo, a adquirir, por doação, da Prefeitura Municipal de Tupã, imóvel, sem benfeitorias, situado naquêle município

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado de São Paulo autorizada a adquirir, por doação, da Prefeitura Municipal de Tupã, uma área de terreno, parte na área maior, com 10.000m². (dez mil metros quadrados), situado no distrito, município e comarca de Tupa, com as medidas e confrontacdes constantes do processo n. 33.145-70 da Procuradoria Geral do Estado, a saber: "Comegam no marco 1, colocado no cruzamento das duas ruas projetadas, a 170 metros do alinhamento da rua Nhambiquaras. Dai segue sôbre o alinhamento da rua Projetada - rumo NW 33º15' - numa distância de 100,00 m. até o marco n. 2. Dai deflete 90" a esquerda e segue rumo SW 56º45' numa distância de 100,00m. até o marco 3. Dai deflete a esquerda 90º e segue rumo SE 33º15' e distância de 100,00m. até o marco 4, tendo dividido desde o marco 2 com propriedade da Prefeitura de Tupã. Dai deflete a esquerda mais uma vez com 90º e segue rumo NE 56°45' sôbre o alinhamento da rua Projetada, numa extensão de 100,00m. até o ponto inicial.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de junho de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Hely Lopes Meirelles, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 19 de junho de 1970
Imaculada Viola, Responsável pelo S.N.A.