DECRETO DE 19 DE AGÔSTO DE 1970

Dispõe sôbre alterações na constituição das Comissões Processantes Especiais da Secretaria de Estado da Saúde

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 278, § 2.º da Lei 10.261, de 28 de outubro de 1968


Decreta:


Artigo 1.º
- As Comissões Processantes Especiais, designadas através do decreto de 24, publicado no Diário Oficial de 25 de setembro de 1969 na Secretaria de Estado da Saúde, destinadas a dar prosseguimento aos inquéritos e sindicâncias inclusive em casos de acidentes com veículos oficiais, na citada Pasta, passam a ter a seguinte constituição:

I - 1.ª Comissão Processante Especial:
Presidente - Bel. Hernani José Pinto lasi
Membros - Bel. Luiz Alberto de Moraes Chompré - Dr. Emilio Luiz Latari

II - 2.ª Comissão Processante Especial:
Presidente - Dr. Milton Ribeiro Campos
Membros - Dr. José de Campos Sampaio - Bel. Antonio de Padua Melli

III - 3.ª Comissão Processante Especial:
Presidente - Bel. Edmundo Brillinger
Membros - Maria Aparecida Silveira - Pedro Murillo Gonçalves de Castro.

Artigo 2.º - O Secretário de Estado da Saúde determinará, através de Resolução se o exercício das funções dos membros das Comissões Processantes Especiais, designados pelo artigo 1.º, será com ou sem prejuízo das funções normais dos seus cargos.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o decreto de 24, publicado a 25 de setembro de 1969.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de agôsto de 1970
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Walter Sidnei Pereira Leser, Secretário da Saúde
Publicado na Casa Civil, aos 19 de agôsto de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.