DECRETO DE 19 DE AGÔSTO DE 1970
Dispõe sôbre alterações
na constituição das Comissões Processantes
Especiais da Secretaria de Estado da Saúde
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, usando de suas atribuições legais e com fundamento
no artigo 278, § 2.º da Lei 10.261, de 28 de outubro de
1968
Decreta:
Artigo 1.º - As Comissões
Processantes Especiais, designadas através do decreto de 24,
publicado no Diário Oficial de 25 de setembro de 1969 na
Secretaria de Estado da Saúde, destinadas a dar prosseguimento
aos inquéritos e sindicâncias inclusive em casos de
acidentes com veículos oficiais, na citada Pasta, passam a ter a
seguinte constituição:
I - 1.ª Comissão Processante Especial:
Presidente - Bel. Hernani José Pinto lasi
Membros - Bel. Luiz Alberto de Moraes Chompré - Dr. Emilio Luiz Latari
II - 2.ª Comissão Processante Especial:
Presidente - Dr. Milton Ribeiro Campos
Membros - Dr. José de Campos Sampaio - Bel. Antonio de Padua Melli
III - 3.ª Comissão Processante Especial:
Presidente - Bel. Edmundo Brillinger
Membros - Maria Aparecida Silveira - Pedro Murillo Gonçalves de Castro.
Artigo 2.º - O Secretário de Estado da Saúde
determinará, através de Resolução se o
exercício das funções dos membros das
Comissões Processantes Especiais, designados pelo artigo
1.º, será com ou sem prejuízo das
funções normais dos seus cargos.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, ficando revogado o decreto de 24,
publicado a 25 de setembro de 1969.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de agôsto de 1970
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Walter Sidnei Pereira Leser, Secretário da Saúde
Publicado na Casa Civil, aos 19 de agôsto de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.