DECRETO DE 20 DE JANEIRO DE 1970
Declara de utilidade pública a entidade que especifica
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 2.º da Lei
n. 3.198, de 25 de outubro de 1955,
Decreta:
Artigo 1.º - É deciarada de utilidade pública a "Sociedade Bem-aventurada Imelda", com sede em Santa Cruz do Rio Pardo.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de janeiro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Hely Lopes Meirelles - Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 20 de janeiro de 1970
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A,