DECRETO DE 20 DE FEVEREIRO DE 1970

Dispõe sôbre a aplicação de R.D.I.D.P. à função docente específica e dá outras providências

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e de acôrdo com o parecer favorável da C.P.R.T.I.,

Decreta:

Artigo 1.º - O regime de Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa (R.D.I.D.P.) a que se refere a Lei n. 8.474, de 4 de dezembro de 1964, passa a aplicar-se à seguinte função docente da Faculdade de Ciências Médicas e Biológicas de Botucatu:
Instrutor do Departamento de Química, a ser exercida por Antonio Marinho de Oliveira (Processo FCMBB. 977-69 - Parecer CPRTI n. 286-70).
Artigo 2.º - O servidor mencionado no artigo anterior ingressa no R.D.I.D.P. a título precário e em estágio de experimentação.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes com a execução dêste decreto correrão pelas verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de fevereiro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Antonio Barros de Ulhôa Cintra, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 20 de fevereiro de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.