DECRETO DE 20 DE MARÇO DE 1970

Dispõe sôbre cessão, em comodato, de veículo usado à Prefeitura Municipal de Cajuru

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica autorizada, em deferimento ao pedido objeto do processo n. GE-3837-69, a cessão em comodato, por tempo indeterminado, à Prefeitura Municipal de Cajuru, de um veículo usado Jeep Willys, ano 1951, motor 3J-82.255, certificado 123.968, PI.124, chapa 90.71.63, pertencente à Secretaria da Agricultura - Coordenadoria da Pesquisa de Recursos Naturais, e declarado execedente pela Divisão de Material Excedente, da Coordenação da Administração Material, da Secretaria do Trabalho e Administração.
Artigo 2.º - A cessão de que trata êste decreto ficará revogada se o veículo a que se refere o artigo 1.º não fôr retirado dentro de 30 (trinta) dias.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de março de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Antonio José Rodrigues Filho, Secretário da Agricultura
José Henrique Turner, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 20 de março de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.