DECRETO DE 20 DE MAIO DE 1970
Autoriza a celebração de convênio com a Prefeitura Municipal de Mirassolândia
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Cultura, Esportes e
Turismo autorizada a celebrar convênio com a Prefeitura Municipal
de Mirassolândia para que essa Municipalidade, obedecendo os
requisitos legais de efetuação de despesas
públicas, proceda à construção de uma
quadra de basquete em terreno de propriedade do Estado, anexo ao
Ginásio Estadual local, arcando a referida Secretaria com a
importância de até Cr$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros)
para a execução do empreendimento e cabendo a Prefeitura
interessada o fornecimento da mão de obra, assim como o
numerário que porventura exceder o valor previsto para a
conclusão da obra.
Artigo 2.º - Para o cumprimento das
disposições contidas no artigo anterior, ficam
dispensadas, em caráter excepcional, as exigências do
Decreto n. 48.087, de 31 de maio de 1967.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da
execução dêste decreto correrá a conta das
dotações próprias do orçamento vigente.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de maio de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Orlando Gabriel Zancaner, Secretário de Cultura, Esportes e Turismo
Publicado na Casa Civil, aos 20 de maio de 1970 ;
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S N.A