DECRETO DE 20 DE MAIO DE 1970

Autoriza a celebração de convênio com a Prefeitura Municipal de Mirassolândia

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo autorizada a celebrar convênio com a Prefeitura Municipal de Mirassolândia para que essa Municipalidade, obedecendo os requisitos legais de efetuação de despesas públicas, proceda à construção de uma quadra de basquete em terreno de propriedade do Estado, anexo ao Ginásio Estadual local, arcando a referida Secretaria com a importância de até Cr$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros) para a execução do empreendimento e cabendo a Prefeitura interessada o fornecimento da mão de obra, assim como o numerário que porventura exceder o valor previsto para a conclusão da obra.
Artigo 2.º - Para o cumprimento das disposições contidas no artigo anterior, ficam dispensadas, em caráter excepcional, as exigências do Decreto n. 48.087, de 31 de maio de 1967.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da execução dêste decreto correrá a conta das dotações próprias do orçamento vigente.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de maio de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Orlando Gabriel Zancaner, Secretário de Cultura, Esportes e Turismo
Publicado na Casa Civil, aos 20 de maio de 1970 ;
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S N.A