DECRETO DE 20 DE JULHO DE 1970
Altera o artigo 1.° do
Decreto de 30 de março de 1970, que fixa a frota de
veículos da Administração Superior da Secretaria e
da Sede, da Secretaria da Fazenda
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O artigo 1.° do Decreto de 30 de
março de 1970, que fixa a frota de veículos da
Administração Superior da Secretaria e da Sede, da
Secretaria da Fazenda, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 1.° - A frota de veículos da
Administração Superior da Secretaria e da Sede, da
Secretaria da Fazenda, fica fixada nas seguintes quantidades:
Grupo A - 2 veículos
Grupo B - 8 veículos
Grupo S-1 - 34 veículos
Grupo S-2 - 20 veículos
Grupo S-3 - 4 veículos
Grupo S-4 - 4 veículos».
Parágrafo único -
A classificação do Grupo referido no artigo, obedece ao
disposto no Decreto n.° 50.031, de 22 de julho de 1968.
Artigo 2.º - Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de julho de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Dilson Domingos Funaro, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Publicado na Casa Civil, aos 20 de julho de 1970
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.