DECRETO DE 20 DE OUTUBRO DE 1970

Altera a relação a que se refere o artigo 1.º do Decreto 47.664, de 26 de Janeiro de 1970

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO no uso de suas atribuições legais, 

Decreta: 

Artigo 1.º - Fica alterada a relação a que se refere o artigo 1.º do Decreto n. 47.664. de 26 de janeiro de 1967, na seguinte conformidade:
N.º 246 - Jaguariúna - 12.9
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de outubro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Tibiriçá Botelho Filho, Secretário do Interior
Publicado na Casa Civil, aos 20 de outubro de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S N.A.

DECRETO DE 20 DE OUTUBRO DE 1970

Altera a relação a que se refere o artigo 1.º do Decreto n.º 47.664, de 26 de janeiro de 1967

Retificação 
Onde se lê: Altera a relação a que se refere o artigo 1.º do Decreto n.º 47.664, de 26 de janeiro de 1970
Leia-se: Altera a relação a que se refere o artigo 1.º do Decreto n.º 47.664, de 26 de janeiro de 1967.