DECRETO DE 21 DE JANEIRO DE 1970
Autoriza celebração de convênio.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a
Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo autorizada a celebrar
convênio com a Prefeitura Municipal de Mirandópolis, para
para que essa Municipalidade, obedecidos os requisitos legais de
efetuação de despesas públicas, proceda à
construção de uma quadra esportiva para cestobol, em
imóvel de propriedade do Estado, onde se situa o Ginásio
Estadual e Escola Normal "Noemía Dias Perotti", daquela cidade,
arcando a referida Secretaria com a importância de até
NCr$ 12.000,00 (doze mil cruzeiros novos) para a
construção do empreendimento e cabendo à
Prefeitura interessada o fornecimento da mão de obra, assim como
o numerário que porventura exceder o valor ora previsto, para a
conclusão da obra.
Artigo 2.º - Para o cumprimento das
disposições contidas no artigo anterior, ficam
dispensadas, em caráter excepcional as exigências do
Decreto n. 48.037, de 31 de maio de 1967.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da
execução dêste decreto correrão à
conta dos recursos provenientes do Elemento 4.1.2.0.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de janeiro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Orlando Gabriel Zancaner, Secretário de Cultura, Esportes e Turismo
Publicado na Casa Civil, aos 21 de janeiro de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.