DECRETO DE 21 DE MAIO DE 1971
Autoriza a celebração de convênio, com a Prefeitura Municipal de Santa Adélia
ROBERTO COSTA DE ABREU SOBRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a
Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo autorizada a celebrar
convênio com a Prefeitura Municipal de Santa Adélia para
que essa Municipalidade, obedecendo os requisitos legais de
efetuação de despesas públicas, proceda à
construção de uma quadra de bola ao cêsto, em
terreno de propriedade do Estado, situado à avenida Dr. Luiz
Dumont, naquela cidade, arcando a Secretaria com a importância de
até Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros) para a
execução do empreendimento e cabendo à Prefeitura
interessada o fornecimento da mão de obra, assim como o
numéro que porventura exceder o valor previsto para a
conclusão da obra.
Artigo 2.º - Para o cumprimento das disposições
contidas no artigo anterior, ficam dispensadas, em caráter
excepcional, as exigências do Decreto n. 48.037, de 31 de maio de
1967.
Artigo 3.º - As despesas
decorrentes da execução dêste decreto
correrão à conta das dotações
orçamentárias próprias.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de maio de 1970
ROBERTO COSTA DE ABREU SOBRÉ
Orlando Gabriel Zancaner, Secretário de Cultura, Esportes e Turismo
Publicado na Casa Civil, aos 21 de maio de 1970
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.