DECRETO DE 21 DE MAIO DE 1971

Autoriza a celebração de convênio, com a Prefeitura Municipal de Santa Adélia

ROBERTO COSTA DE ABREU SOBRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º
- Fica a Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo autorizada a celebrar convênio com a Prefeitura Municipal de Santa Adélia para que essa Municipalidade, obedecendo os requisitos legais de efetuação de despesas públicas, proceda à construção de uma quadra de bola ao cêsto, em terreno de propriedade do Estado, situado à avenida Dr. Luiz Dumont, naquela cidade, arcando a Secretaria com a importância de até Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros) para a execução do empreendimento e cabendo à Prefeitura interessada o fornecimento da mão de obra, assim como o numéro que porventura exceder o valor previsto para a conclusão da obra.
Artigo 2.º - Para o cumprimento das disposições contidas no artigo anterior, ficam dispensadas, em caráter excepcional, as exigências do Decreto n. 48.037, de 31 de maio de 1967.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da execução dêste decreto correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de maio de 1970
ROBERTO COSTA DE ABREU SOBRÉ
Orlando Gabriel Zancaner, Secretário de Cultura, Esportes e Turismo
Publicado na Casa Civil, aos 21 de maio de 1970
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.