DECRETO DE 21 DE JULHO DE 1970
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação, áreas
de terra necessárias à construção da Estrada
Presidente Venceslau - Pôrto Marcondes
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 34,
inciso 'XXIII, da Constituição do Estado, com a
redação dada pela Emenda Constitutional n.º 2, de 30
de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.º e 6.º do
Decreto-Lei Federal n.º 3.365. de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declaradas de utilidade pública,
a fim de serem desapropriadas pelo DER - Departamento de Estradas de
Rodagem, por via amigável ou judicial, áreas de terras
necessárias à construção da Estrada
Presidente Venceslau - Pôrto Marcondes, trecho único,
entre as estacas 0 e 4.000 +. 12,50, configuradas na planta de projeto
aprovada pelo Sr. Diretor Geral do DER nos autos n.o 87.435-DER-1961,
as fls. 29, em 12-6-61, 82.728-DER-1960, as fls. 59, em 2-12-1964 e
82.728-DER-1960, as fls. 75, em 27-10-1967.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta das verbas próprias do
Departamento de Estradas de Rodagem, consignadas no orçamento
vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de julho de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Firmino Rocha de Freitas, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 21 de julho de 1970
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.