DECRETO DE 21 DE AGÔSTO DE 1970
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber, por doação dos srs. Jorge Martins Franco e sua
mulher, terreno situado no município de Cubatão,
necessário à construção de Grupo Escolar
Experimental de Vila Nova
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber,
por doação, dos srs. Jorge Martins Franco e sua mulher, a
área de terreno abaixo caracterizada, situada no
município de Cubatão, necessária à
construção de Grupo Escolar Experimental de Vila Nova, a
saber:
Tem início no ponto denominado "1", situado na
intersecção dos alinhamentos das ruas H e B, de
acôrdo com o projeto de arruamento feito para o local pela COHAB
Santista; dêsse ponto, segue pelo alinhamento da rua B, na
distância de 83,50 metros, até encontrar o ponto "2",
situado na intersecção dos alinhamentos das ruas B e D;
deflete à direita e segue pelo alinhamento da rua L, na
distância de 54,00 metros até encontrar o ponto "3",
situado na intersecção dos alinhamentos das ruas L e C;
daí deflete à direita e segue pelo alinhamento da rua C,
na distância de 117,50 metros até encontrar o ponto "4",
situado na intersecção dos alinhamentos das ruas C e H;
daí deflete à direita e segue pelo alinhamento da rua H
na distância de 107,00 metros, até encontrar o ponto "I",
início da presente descrição, abrangendo a
área quadrangular (quadra) de 7.226,00 metros quadrados, tudo
conforme memorial descritivo e planta levantada pela Procuradoria Geral
do Estado, no processo n. PGE-32.907|70.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de agôsto de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Hely Lopes Meirelles, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Cívil, aos 21 de agôsto de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.
DECRETO DE 21 DE AGÔSTO DE 1970