DECRETO DE 21 DE DEZEMBRO DE 1970
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terra necessárias à construção da Estrada Embaú-Piquete
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 34,
inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a
redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de
outubro de 1969, combinado com os artigos 2.º e 6.º, do
Decreto-Lei Federal n 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declaradas de utilidade pública,
a fim de serem desapropriadas pelo DER - Departamento de Estradas de
Rodagem, por via amigável ou judicial, áreas de terra
necessárias à construção da Estrada
Embaú-Piquete, trecho único, entre as estacas 0 e 616 +
5,77 = 0 e 35, conforme projeto aprovado pelo Sr. Diretor Geral nos
autos 487-PP-2.º volume, em 16|8|1966.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta das verbas próprias
do Departamento de Estradas de Rodagem consignadas no orçamento
vigente
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de dezembro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Firmino Rocha de Freitas, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 21 de dezembro de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.