DECRETO DE 22 DE JUNHO DE 1970

Classifica funções para efeito de atribuição de "pro labore"

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ. GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Para efeito de atribuição do "pro labore" de que trata o artigo 28, da Lei 10.168, de 10 de julho de 1968, as funções de Chefia e Direção, abaixo especificadas, ficam classificadas na seguinte conformidade: 
- na referência "19", Chefe da Seção  de Finanças da Penitenciária Feminina de Tremembé e Chefe da Seção de Finanças do Instituto de Reeducação de Tremembé, do Departamento dos institutos Penais do Estado de São Paulo, da Secretaria da Justiça.
Artigo 2.º - O Secretário da Justiça fixará, através de Ato específico, o valor do "pro labore" a ser pago a cada servidor que desempenha, ou vier a desempenhar, as funções de Chefia ou Direção mencionadas no artigo anterior deste Decreto.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão à conta de verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de junho de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Dilson Domingos Funaro, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Hely Lopes Meirelles, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 22 de junho de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.