DECRETO DE 22 DE JULHO DE 1970
Dispõe sôbre
afastamento de servidores públicos que participarem do XII
Congresso Inter-Universitário de Geografia, em Santos
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Os
professores de Geografia e estudantes universitários da mesma
matéria, servidores públicos, que participarem do XII
Congresso Inter-Universitário de Geografia, a realizar-se no
período de 31 de agôsto a 7 de setembro, em Santos,
terão considerados de efetivo exercício os dias em que
deixarem de comparecer ao serviço.
Artigo 2.º - Para a fruição da vantagem
prevista no artigo anterior, deverão os interessados comprovar o
efetivo comparecimento ao conclave e obedecer as exigências do
Decreto n.º 52.322, de 18 de novembro de 1969.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, 22 de julho de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Carlos Eduardo de Camargo Aranha, Secretário de Estado- Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 22 de julho de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.