DECRETO DE 22 DE OUTUBRO DE 1970

Declara de utilidade pública, para o fim de desapropriação, imóvel situado no 5.º Subdistrito - Santa Ifigênia - do distrito, município e comarca da Capital, necessário à ampliação dos serviços do Instituto Geográfico e Geológico, da Secretaria da Agricultura

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 34, ítem XXIII, da Constituição do Estado com a redação dada pela Emenda n.º 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei federal 3.365, de 21 de junho de 1941, 

Decreta: 

Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado para Fazenda do Estado por via amigável ou judicial, o imóvel constituído de tôdas as unidades autonômas componentes do 11.º pavimento do Edifício Campanário, situado à Rua Antonio de Godoy, n.º 122, no 5.º Subdistrito - Santa Ifigênia - do distrito, município e comarca da Capital, com a área total construída de 510,01 m² que consta pertencer à Cia. Itaquerê Industrial e Agrícola S A., necessário à ampliação dos serviços do Instituto Geográfico e Geológico, da Secretaria da Agricultura, com as medidas e confrontações mencionadas na planta e memorial descritivo, constantes dos processos n.º 610.079-66, da Secretaria da Agrícultura e n.º 32.585-69, da Procuradoria Geral do Estado, a saber: "O Edifício Campanário está construído em terreno que mede 26 m. de frente para a Rua Antonio de Godoy e 24,30 m para a Rua Seminário, com a qual faz esquina; 24,40 m. do lado direito de quem da Rua Antonio de Godoy olha para o edifício, tendo nos fundos, em linha quebrada, primeiramente, 15,80 m., contados, a partir da Rua do Seminário; quebra à esquerda, em ângulo reto, e segue por 30 centímetros; dobra, novamente, à direita ainda em ângulo reto e continua até encontrar o lado opôsto à rua do Seminário, por mais 9,05 m., confrontando com quem de direito, encerrando uma área de 2.361 m² (dois mil, trezentos e sessenta e um metros quadrados".
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente para os efeitos do artigo 15 do Decreto-lei federal n.º 3.365 de 21 de junho de 1941 alteiado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba consignada à Coordenadoria da Pesquisa de Recursos Naturais, da Secretaria da Agricultura no corrente exercício.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de outubro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Hely Lopes Mirelles, Secretário da Justiça
Paulo da Rocha Camargo, Secretário da Agricultura
Publicado na Casa civil, aos 22 de outubro de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.