DECRETO DE 22 DE DEZEMBRO DE 1970
Dispõe sôbre alteração do Decreto de 28 de julho de 1970
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica sem efeito, na parte referente à
Secretaria da Segurança - Código 18, Órgão
Policial Civil - Código 02, a suplementação e a
redução no montante de Cr$ 1.879.412,00 (um
milhão, oitocentos e setenta e nove mil quatrocentos e doze
cruzeiros) de que tratam os artigos 1.º e 2.º do Decreto de
28 de julho de 1970.
Artigo 2.º - Em decorrência da
alteração de que trata o artigo anterior, passa a ser de
Cr$ 2.164.098,00 (dois milhões, cento e sessenta e quatro mil,
noventa e oito cruzeiros), o total da suplementação e da
redução do decreto acima referido.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 28 de
julho de 1970.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de dezembro de 1970
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Dilson Domingos Funaro, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 22 de dezembro de 1970
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.