DECRETO DE 23 DE MARÇO DE 1970
Transfere da
adiministração da Secretaria da Justiça, para a da
Secretaria da Agricultura, terrenos situados na Linha Capivari,do
ex-Núcleo Colonial de São Bernardo do Campo, no município
e comarca de São Bernardo do Campo
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTA- DO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam transferidos da
administração da Secretaria da Justiça, para a da
Secretaria da Agricultura, com destino ao Instituto Florestal do
Estado, dois lotes de terreno, sob os numeros 47 e 48, situados na
Linha Capivari, do ex-núcleo Colonial de São Bernardo do
Campo. município e comarca de São Bernardo do Campo, cujas
divisas e confrontações assim se descrevem Lote n. 47 -
"Iniciam no ponto "A" (MC-PPI-C 34-8) denominado em planta anexa,
situado na margem direita da estrada de rodagem que vai para São
Bernardo do Campo. Do ponto "A", segue no rumo de 62º49' NE
acompanhando a referida estrada, e segue em linha reta na
distância de 73,82 metros até o ponto "B";dai, deflete
á esquerda no rumo de 38º48' NE e segue em linha reta na
distância de 89,10 metros, margeando a estrada até o ponto
"C";dai, deflete à direita no rumo de. 69º42' SE e segue em
linha reta na distância de 103,20 metros até o ponto "D"
(NC-PPI-C 37 = 5); dai, deflete à esquerda no no rumo de
63º26 NE e segue em linha reta na distância de 79.75 mtros
até o ponno "E" (38 = 4) situado na margem direita da estrada;
dai, deflete à direita no rumo de 63 o NE e segue em linha reta
na distância de 79,75 metros até o ponto F" (39 = 3 ;dai
deflete à direita no rumo de 78º11' NE e segue em linha
reta na distância de 60,72 metros até o ponto "G" (40 =
2); dai deflete à direita no rumo de 81º15 SE e segue cm
linha reta na distância de 51,87 metros até o ponto
"H"-(MC-PPI-C-41 = 1),dai, deflete à direita no rumo de
43º43' SE e segue em linha reta na distância de 136,70
metros até o ponto "I"...................... (MC-PPI-C-42 = 0),
confrontando do ponto "H" ao ponto "I" com o lote n. 24; dai, deflete
á direita no rumo de 46º40' SW e segue em linha reta na
distancia de 480,70 metros até o ponto "J" (MC-PPI-C-11); dai,
deflete à direita no rumo de 44º NW e segue em linha reta
na distância de 260,00 metros até o ponto "A" (MC-PPI-C-34
= 8) confrontando do ponto "J" ao ponto "A." com o lote n. 48, sendo o
ponto "A" inicio do presente memorial e encerrando uma área. de
103.530,00 m² (cento e três mil. quinhentos e oitenta metros
quadrados)". Lote n.4S - "Iniciam no ponto "A" (MC-PPI-C-34 = 8)
denominado em planta anexa, situado na margem direita da estrada de
rodagem que vai para São Bernardo do Campo. Do ponto "A" segue
no rumo de 44º10' SE e segue em linha. reta na ditância de
260,00 metros até o ponto "J" (MC-PPI-C-11) confrontando do
ponto "A" ao ponto "J" com o lote n. 47. Do ponto "J", deflete á
direita no rumo de 46º40' SW e segue em linha reta na
distância de 320.10 metros até o ponto "K", confrontando
do ponto "J" ao ponto "K" com os lotes ns. 32 e 31; dai, deflete
á direita no rumo de 43º20' NW e segue em linha reta na
distância de 438,90 metros até o ponto "L' (MC-PPI-C-28);
dai deflete no rumo de 58º23" NE e segue em linha reta na
distância de 68,05 metros até o ponto "M" (estaca
29),localizado na margem direita da estrada de rodagem que vai para
São Bernardo do Campo. Do ponte "A", segue no rumo de
44º10' SE e segue em linha reta na distância de 126,00
metros até o ponto "N" (estaca 30), localizada ainda na margem
da entrada de rodagem; dai deflete à direita no rumo de
40º28' SE e segue em linha reta na distância de 63,82 metros
até o ponto "O" (estaca 31): dai, deflete à esquerda no
rumo de 22º31' NE e segue em linha reta na distância de
50,00 metros até o ponto "P" (estaca 32); dai, deflete á
direita no rumo de 54º19' NE e segue em linha reta na
distância de 74,04 metros até o ponto "Q" (estaca 33).
localisada na margem direita da estrada de rodagem; dai, deflete a
direita no rumo de 80º24' NE e segue em linha reta pela margem da
estrada na distância de 48,00 metros até o ponto "A"
(MC-PPI-C-34 = 8), inicio do presente memorial e encerrando uma area de
110.656,00 m² (cento e dez mil, seiscentos e cinquenta e seis metros
quadrados)". - Tudo conforme memorial descritivo e planta n. 2.364,
existentes no processo n. 24.310-64, da Procuradoria Geral do Estado.
Artigo 2.º - Os lotes de terreno acima descritos
destinam-se à preservação da flora e fauna
aborigenes, conforme programa de trabalho da Seção de
Defesa Florestal do Instituto Florestal do Estado.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de março de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Hely Lopes Meirelles, Secretário da Agricultura
Antônio José Rodrigues Filho, Secretário da Agricultura
Publicado na Casa Civil, aos 23 de março de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.
Retificação