DECRETO DE 23 DE MARÇO DE 1970

Transfere da adiministração da Secretaria da Justiça, para a da Secretaria da Agricultura, terrenos situados na Linha Capivari,do ex-Núcleo Colonial de São Bernardo do Campo, no município e comarca de São Bernardo do Campo

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTA- DO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, 

Decreta: 

Artigo 1.º - Ficam transferidos da administração da Secretaria da Justiça, para a da Secretaria da Agricultura, com destino ao Instituto Florestal do Estado, dois lotes de terreno, sob os numeros 47 e 48, situados na Linha Capivari, do ex-núcleo Colonial de São Bernardo do Campo. município e comarca de São Bernardo do Campo, cujas divisas e confrontações assim se descrevem Lote n. 47 - "Iniciam no ponto "A" (MC-PPI-C 34-8) denominado em planta anexa, situado na margem direita da estrada de rodagem que vai para São Bernardo do Campo. Do ponto "A", segue no rumo de 62º49' NE acompanhando a referida estrada, e segue em linha reta na distância de 73,82 metros até o ponto "B";dai, deflete á esquerda no rumo de 38º48' NE e segue em linha reta na distância de 89,10 metros, margeando a estrada até o ponto "C";dai, deflete à direita no rumo de. 69º42' SE e segue em linha reta na distância de 103,20 metros até o ponto "D" (NC-PPI-C 37 = 5); dai, deflete à esquerda no no rumo de 63º26 NE e segue em linha reta na distância de 79.75 mtros até o ponno "E" (38 = 4) situado na margem direita da estrada; dai, deflete à direita no rumo de 63 o NE e segue em linha reta na distância de 79,75 metros até o ponto F" (39 = 3 ;dai deflete à direita no rumo de 78º11' NE e segue em linha reta na distância de 60,72 metros até o ponto "G" (40 = 2); dai deflete à direita no rumo de 81º15 SE e segue cm linha reta na distância de 51,87 metros até o ponto "H"-(MC-PPI-C-41 = 1),dai, deflete à direita no rumo de 43º43' SE e segue em linha reta na distância de 136,70 metros até o ponto "I"...................... (MC-PPI-C-42 = 0), confrontando do ponto "H" ao ponto "I" com o lote n. 24; dai, deflete á direita no rumo de 46º40' SW e segue em linha reta na distancia de 480,70 metros até o ponto "J" (MC-PPI-C-11); dai, deflete à direita no rumo de 44º NW e segue em linha reta na distância de 260,00 metros até o ponto "A" (MC-PPI-C-34 = 8) confrontando do ponto "J" ao ponto "A." com o lote n. 48, sendo o ponto "A" inicio do presente memorial e encerrando uma área. de 103.530,00 m² (cento e três mil. quinhentos e oitenta metros quadrados)". Lote n.4S - "Iniciam no ponto "A" (MC-PPI-C-34 = 8) denominado em planta anexa, situado na margem direita da estrada de rodagem que vai para São Bernardo do Campo. Do ponto "A" segue no rumo de 44º10' SE e segue em linha. reta na ditância de 260,00 metros até o ponto "J" (MC-PPI-C-11) confrontando do ponto "A" ao ponto "J" com o lote n. 47. Do ponto "J", deflete á direita no rumo de 46º40' SW e segue em linha reta na distância de 320.10 metros até o ponto "K", confrontando do ponto "J" ao ponto "K" com os lotes ns. 32 e 31; dai, deflete á direita no rumo de 43º20' NW e segue em linha reta na distância de 438,90 metros até o ponto "L' (MC-PPI-C-28); dai deflete no rumo de 58º23" NE e segue em linha reta na distância de 68,05 metros até o ponto "M" (estaca 29),localizado na margem direita da estrada de rodagem que vai para São Bernardo do Campo. Do ponte "A", segue no rumo de 44º10' SE e segue em linha reta na distância de 126,00 metros até o ponto "N" (estaca 30), localizada ainda na margem da entrada de rodagem; dai deflete à direita no rumo de 40º28' SE e segue em linha reta na distância de 63,82 metros até o ponto "O" (estaca 31): dai, deflete à esquerda no rumo de 22º31' NE e segue em linha reta na distância de 50,00 metros até o ponto "P" (estaca 32); dai, deflete á direita no rumo de 54º19' NE e segue em linha reta na distância de 74,04 metros até o ponto "Q" (estaca 33). localisada na margem direita da estrada de rodagem; dai, deflete a direita no rumo de 80º24' NE e segue em linha reta pela margem da estrada na distância de 48,00 metros até o ponto "A" (MC-PPI-C-34 = 8), inicio do presente memorial e encerrando uma area de 110.656,00 m² (cento e dez mil, seiscentos e cinquenta e seis metros quadrados)". - Tudo conforme memorial descritivo e planta n. 2.364, existentes no processo n. 24.310-64, da Procuradoria Geral do Estado.
Artigo 2.º - Os lotes de terreno acima descritos destinam-se à preservação da flora e fauna aborigenes, conforme programa de trabalho da Seção de Defesa Florestal do Instituto Florestal do Estado.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de março de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Hely Lopes Meirelles, Secretário da Agricultura
Antônio José Rodrigues Filho, Secretário da Agricultura
Publicado na Casa Civil, aos 23 de março de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.

DECRETO DE 23 DE MARÇO DE 1970

Transfere da administração da Secretaria da Justiça, para a da Secretaria da Agricultura, terrenos situados na Linha Capivarí, do ex-Núcleo Colonial de São Bernardo do Campo, no município e comarca de São Bernardo do Campo


Retificação

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Ficam transferidos da administração da Secretaria da Justiça, para a da Secretaria da Agricultura, com destino ao Intituto Florestal do Estado, dois lotes de terreno, sob os números 47 e 48, situados na Linha Capivarí, do ex-núcleo Colonial de São Bernardo do Campo, minicípio e comarca de São Bernardo do Campo, cujas divisas e confrontações assim se descrevem: Lote n. 47 - "Iniciam no ponto "A" (MC-PPI-C 34 = 8) denominado em planta anexa situado na mrgem direita da estrada de rodagem que vai para São Bernardo do Campo. Do ponto "A", segue no rumo de 61º49' NE acompanhando a referida estrada, e segue em linha reta na distância de 73,82 metros até o ponto "B"; daí deflete à esquerda no rumo de 38º48' NE e segue em linha reta na distância de 89.10 metros margeando a estrada até o ponto "C"; daí deflete à direita no rumo de 69º42' SE e segue em linha reta na distância de 103,20 metros até o ponto "D" (NC-PPI-C 37 = 5); daí deflete à esquerda no rumo de 15º08'NE e segue em linha reta na distância de 136,70 metros até o ponto "E" (38 = 4) situado na margem direita da estrada; daí deflete à direita no rumo de 63º26'NE e segue em linha reta na distância de 79,75 metros até o ponto "F" (39 = 3);  daí, deflete á direita no rumo de 78º11'NE e segue em linha reta na distância de 60,72 metros até o ponto "G" (40 = 2); daí deflete à direita no rumo de 81º 15'SE e segue em linha reta na distância de 51,87 metros até o ponto "H" (MC-PPI-C-41 = 1), daí deflete à direita no rumo de 43º 43' SE e segue em linha reta na distância de 136,70 metros até o ponto "I" .....................................
(MC-PPI-C-42 = 0), confrontando o ponto "H" ao ponto "I" com o lote n. 24; daí, deflete á direita no rumo de 46º40 SW e segue em linha reta na distância de 480,70 metros até o ponto "J" (MC-PPI-C-11); daí deflete à direita no rumo de 44º10'NW e segue em linha reta na distância de 260,00 metros até o ponto "A" (MC-PPI-C-34 = 8) confrontando do ponto "J" ao ponto "A" com o lote n. 48, sendo o ponto "A" inicio do presente memorial e encerrando uma área de 103.500,00 m² (cento e três mil, quinhentos e oitenta metros quadrados)".
Lote n. 48 - "Iniciam no ponto "A" (MC-PPI-C-34 = 8) denominado em planta anexa, situado na margem direita da estrada de rodagem que vai para São Bernardo do Campo. Do ponto "A" segue no rumo de 44º10 SE e segue em linha reta na distância de 260,00 , metros até o ponto "J" (MC-PPI-C-11) confrontando do ponto "A" ao ponto "J" com o lote n. 47. Do ponto "J", deflete à direita no rumo de 46º40 SW w segue em linha reta na distância de 320,10 metros até o ponto "K" confrontando do ponto "J" ao ponto "K" com os lotes ns. 32 e 34; daí, deflete á direita no rumo de 43º20' NW e segue em linha reta na distância de 438,00 metros até o ponto "L" (MC-PPI-C-28); daí deflete no rumo de 58º23' NE e segue em linha reta na distância de 68,50 metros até o ponto "M" (estaca 29), localizado na margem direita da estrada de rodagem que vai para São Bernardo do Campo; daí deflete à direita no rumo de 88º51' NE e segue em linha reta na distância de 126,00 metros até o ponto "N" (estaca 30), localizada ainda na margem da estrada de rodagem; daí deflete à direita no rumo de 40º28 SE e segue em linha reta na distância de 22º31'NE e segue em linha reta na distância de 50,00 metros até o ponto "P" (estaca 32); daí deflete à direita no rumo de 54º19'NE  esegue em linha reta na distância de 74,04 metros até o ponto "Q" 9estaca 33), localozada margem direita da estrada de rodagem; daí deflete a direita no rumo de 80º24 NE e segue em linha reta pela margem da estrada na distância de 48,00 metros até o ponto "A" (MC-PPI-C-34 = 8), início do presente memorial e encerrando uma área de 110.656,00 m² (cento e dez mil, seiscentos e cinquenta e seis metros quadrados)". - Tudo conforme memorial descritivo e planta n. 2.364, existente no processo n. 24.310-64, da Procuradoria Geral do Estado.
Artigo 2.º - Os lotes de terreno acima descritos destinam-se á preservação da flora e causa aborígenes, conforme programa de trabalho da Seção de Defesa Floretal, do Instituto Florestal do Estado.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de março de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Hely Lopes Meirelles, Secretário da Justiça
Antônio José Rodrigues Filho, Secretário da Agricultura
Publicado na Casa Civil, aos 23 de março de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.