DECRETO DE 23 DE DEZEMBRO DE 1970

Dispõe sôbre o cargo de Diretor do Departamento de Administração da Pasta da Segurança Pública

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais;

Decreta
Artigo 1.º - O cargo de Diretor do Departamento de Administração da Delegacia Geral de Polícia, da Secretaria da Segurança Pública, referência CD-11, de provimento em Comissão, será privativo de Delegado de Polícia de Classe Especial;
Artigo 2.º - Passará a integrar o Conselho da Policia Civil, como membro, o Diretor do Departamento de Administração da Delegacia Geral de Polícia;
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de dezembro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Danilo Darcy de Sá da Cunha e Melo - Secretário da Segurança Pública
Publicado na Casa Civil, aos 23 de dezembro de 1970.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.

Justificativa

O Decreto n. 52.213, de 24 de julho de 1969, que dispõe sôbre a reforma administrativa transferiu através do artigo 37, o Departamento de Administração da Secretaria da Segurança Pública, para a Delegacia Geral de Polícia.
A medida em tela, foi justificada plenamente, pela necessidade de ter o Delegado Geral, o comando operacional de sua Unidade Orçamentária, bem como de dirigir o suprimento e administração dos recursos necessários ao cumprimento dos objetivos a seu cargo; outrossim, com a efetivação dessa medida, retirou-se do Titular da Pasta, o exercício dessa coordenação, reduzindo-se, dest'arte, o número de assuntos administrativos que eram levados a seu exame e decisão.
Dessa forma, o Departamento de Administração que era uma Unidade Orçamentária, passou a se constituir numa Unidade de Despesa da Delegacia Geral, a qual ficou com a seguinte estrutura básica:
I - Unidade de Chefia Policial
II - Unidades Policiais
III - Unidades Auxiliares da Atividade Policial
O Departamento de Administração da Delegacia Geral de Polícia, tem portanto, uma função sui generis, em relação aos Departamentos das demais Secretarias de Estado, pois, suas normas são dirigidas a Departamentos essencialmente técnicos, inclusive ao Conselho da Polícia Civil.
A vista da nova estrutura fixada à Delegacia Geral de Polícia, o Diretor do Departamento de Administração, deva ficar no mesmo nível dos demais Diretores Gerais de Polícia, devendo portanto, fazer parte obrigatoriamente do Conselho da Polícia Civil, pois, a matéria da alçada desse Conselho, envolve assuntos não só de natureza policial, mais também administrativa.
Concretizando-se essa medida, outra vantagem se terá, qual seja, que o Departamento de Administração, tenha sempre um Delegado de Policia, Classe Especial como Diretor, o que garantirá que um bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais, o dirija.
Deve-se, outrossim, ser esclarecido que não se dará a hipertrofia dos serviços administrativos da Pasta, por parte da Delegacia Geral de Polícia, pois, pelo Decreto n. 52.213|69, já citado, foi criada e subordinada ao Gabinete desta Pasta, uma Divisão de Administração.