DECRETO DE 23 DE DEZEMBRO DE 1970
Dispõe sôbre o cargo de Diretor do
Departamento de Administração da Pasta da
Segurança Pública
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais;
Decreta
Artigo 1.º - O cargo de Diretor do Departamento de
Administração da Delegacia Geral de Polícia, da
Secretaria da Segurança Pública, referência CD-11,
de provimento em Comissão, será privativo de Delegado de
Polícia de Classe Especial;
Artigo 2.º - Passará a integrar o Conselho da
Policia Civil, como membro, o Diretor do Departamento de
Administração da Delegacia Geral de Polícia;
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de dezembro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Danilo Darcy de Sá da Cunha e Melo - Secretário da Segurança Pública
Publicado na Casa Civil, aos 23 de dezembro de 1970.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.
Justificativa
O Decreto n. 52.213, de 24 de julho de 1969,
que dispõe sôbre a reforma administrativa transferiu
através do artigo 37, o Departamento de
Administração da Secretaria da Segurança
Pública, para a Delegacia Geral de Polícia.
A medida em tela, foi justificada plenamente, pela
necessidade de ter o Delegado Geral, o comando operacional de sua
Unidade Orçamentária, bem como de dirigir o suprimento e
administração dos recursos necessários ao
cumprimento dos objetivos a seu cargo; outrossim, com a
efetivação dessa medida, retirou-se do Titular da Pasta,
o exercício dessa coordenação, reduzindo-se,
dest'arte, o número de assuntos administrativos que eram levados
a seu exame e decisão.
Dessa forma, o Departamento de
Administração que era uma Unidade
Orçamentária, passou a se constituir numa Unidade de
Despesa da Delegacia Geral, a qual ficou com a seguinte estrutura
básica:
I - Unidade de Chefia Policial
II - Unidades Policiais
III - Unidades Auxiliares da Atividade Policial
O Departamento de Administração da
Delegacia Geral de Polícia, tem portanto, uma
função sui generis, em relação aos
Departamentos das demais Secretarias de Estado, pois, suas normas
são dirigidas a Departamentos essencialmente técnicos,
inclusive ao Conselho da Polícia Civil.
A vista da nova estrutura fixada à Delegacia
Geral de Polícia, o Diretor do Departamento de
Administração, deva ficar no mesmo nível dos
demais Diretores Gerais de Polícia, devendo portanto, fazer
parte obrigatoriamente do Conselho da Polícia Civil, pois, a
matéria da alçada desse Conselho, envolve assuntos
não só de natureza policial, mais também
administrativa.
Concretizando-se essa medida, outra vantagem se
terá, qual seja, que o Departamento de
Administração, tenha sempre um Delegado de Policia,
Classe Especial como Diretor, o que garantirá que um bacharel em
Ciências Jurídicas e Sociais, o dirija.
Deve-se, outrossim, ser esclarecido que não se
dará a hipertrofia dos serviços administrativos da Pasta,
por parte da Delegacia Geral de Polícia, pois, pelo Decreto n.
52.213|69, já citado, foi criada e subordinada ao Gabinete desta
Pasta, uma Divisão de Administração.