DECRETO DE 24 DE MARÇO DE 1970
Dispõe
sôbre alterações no Decreto de 19 de fevereiro de
1970, que trata de aprovação de Planos de
Aplicação de Serviços em Regime de
Programação Especial, à conta da Prioridade I
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Passa a ter a
seguinte redação o artigo 1.º do Decreto de 19-2-70,
que dispõe sôbre a aprovação de Planos de
Aplicação à conta da Prioridade I.
"Artigo 1.º - Ficam aprovados os Planos de Aplicação
das unidades abaixo discriminadas, no valor de NCr$ 223.543.902,00
(duzentos e vinte etrês milhões, quinhentos e quarenta e
três mil, novecentos e dois cruzeiros novos), nos têrmos
dos incisos III e IV do artigo 20 do Decreto n.º 52.334, de 29 de
dezembro de 1969:
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de março de 1970
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Dilson Domingos Funaro, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 24 de março de 1970
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.