DECRETO DE 25 DE FEVEREIRO 1970
Dispõe sõbre a concessão de "pro labore" pelo exercício de funções que especifica
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Para
cumprimento do que dispõe o artigo 28 da Lei n.º 10.168, de
10 de julho de 1968, as funções de Chefia e
Direção da Divisão de Engenharia, da Procuradoria
do Patrimônio Imobiliário do Estado da Secretaria da
Justiça, criadas pelo Decreto n.º 51.572, de 2 de junho de
1969, ficam enquadradas na seguinte conformidade:
I - na divisão de Engenharia;
a) na referência "XI", Diretor da Divisão;
b) na referência "IX", Diretor do Serviço de Próprios e Diretor do Serviço de Terras Devoluças;
c) na referência "VIII",
Chefe da Seção Técnica de Avaliações
e Pericias e da Seção Técnica de Cadastro
Patrimonial do Serviço de Próprios;
d) na referência VIII",
Chefes das Seções Técnicas de
Documentação de Terras Estaduais e Chefe da
Seção Técnica de Terras Municipais, do
Serviço de Terras Devolutas"
e) na referência "II", Chefe da Seção de Administração da Divisção de Engenharia;
f) na referência "II",
Chefes das Seções de Desenho e Qrquico Técnico de
Contrôle Patrimonial e de Guarda Patrimonial do Serviço de
Próprios;
g) na referência "II", Chefes da Seção de Desenho Técnico do Serviço de Terras Devolutas; e
h) na referência "50",
Encarregado do Setor de Expediente e Encarregado do Setor de Material,
da Seção de Administração.
Artigo 2.º - O
Secretário da justiça, fixará, através de
Ato Especifico, o valor do "pro-labore" a ser pado a cada servidor que
desempenja, ou vier a desempenhar, as funções de Chefia
ou Direção mencionadas no artigo anterior dêste
decreto.
Artigo 3.º - As despesas
decorrentes da aplicação dêste decreto decreto
correrão à conta de verbas próprias do
orçamento vigente.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de fevereiro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Hely Lopes Meirelles, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 25 de fevereiro de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsvel pelo S.N.A.
Exposição de Motibos GERa N.º 198-R
Senhor Governador
Tenho a honta de submeter à aprovação de Vossa
Excelência projeto de decreto que dispõe sôbre a
concessão de "pro-labore" a funções de chefia e
direção da Secretaria da Justiça.
O artigo 28 da Lei n.º 10.168, de 10 de julho de 1968, autoriza o
Poder Executivo a conceder nos casos de Reforma Administrativa,
"pró-labore" aos srevidores designados para o exercício da
função de chefia ou direção de unidade
existente por força da lei ou de decreto e que não tenha
o cargo correspondente.
As funções especificadas pelo presente decreto
enquadram-se perfeitamente na citada Lei, pois se referem as unidades
criadas pelo Decreto n.51.972, de 2 de junho de 1969, baixado em
decorrência do desenvolvimento do projeto de Reforma
Administrativa. n.°94-69.
Nesta oportunidade, reteiro a Vossa Excelência os meus protetsos de elevada estima e distinta consideração.
Luis Arrôbas Martins, SEcretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa