DECRETO DE 25 DE MARÇO DE 1970
Autoriza a
celebração de convênio entre o Govêrno do
Estado, através da Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo e a
Prefeitura Municipal de Santa Adélia
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º
- Fica a Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo autorizada a
celebrar convênio com a Prefeitura Municipal de Santa
Adélia, para que esta Municipalidade, obedecidos os requisitos
legais de efetuação de despesas públicas, proceda
á construção de uma piscina, em imóvel de
propriedade do Estado, situado à Avenida Dr. Luiz Dumont,
arcando a referida Secretaria com a importância de NCr$ 20.000,00
(vinte mil cruzeiros novos) para a execução do
empreendimento e cabendo à Prefeitura interessada o fornecimento
da mão de obra, assim como o numerário que porventura
exceder ao valor previsto para a conclusão da obra.
Artigo 2.º
- Para o cumprimento das disposições contidas no artigo
anterior, ficam dispensadas em caráter excepcional, as
exigências do Decreto n.º 48.037, de 31 de maio de 1967.
Artigo 3.º
- As despesas decorrentes da execução dêste decreto
correrão à conta dos recursos provenientes do
Código 10.01.01- GS. Elemento 4.1.2.0.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de março de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Orlando Gabriel Zancaner, Secretário de Cultura, Esportes e Turismo
Publicado na Casa Civil, aos 25 de março de 1970
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.