DECRETO DE 25 DE MAIO DE 1970

Dispõe sôbre utilização de ocupantes de cargos da Secretaria Executiva do Conselho Estadual de Cultura e dá providências correlatas

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, 

Decreta: 

Artigo 1.º - Os ocupantes dos cargos criados pelo Decreto-Lei n.º 199, de 27 de fevereiro de 1970, serão utilizados na seguinte conformidades:
I - Os Assistentes Técnicos de Direção III desempenharão as suas atribuições junto ao Diretor Técnico (Departamento - Nível II);
II - Os Secretários atuarão:
a) 1 (um) junto ao Corpo Deliberativo do Conselho de Cultura; e
b) 11 (onze) junto às Comissões Especializadas, do Conselho Estadual de Cultura.
Artigo 2.º - Dos Assistentes Técnicos de Direção III a que se refere o artigo anterior, um terá funções de assistência em assuntos de natureza jurídica ao Diretor Técnico (Departamento - Nível II), observados os requisites de provimento fixados no Decreto-Lei n.º 199, de 27 de fevereiro de 1970.
Artigo 3.º - As funções de Secretário Executivo do Conselho Estadual de Cultura compreendem-se, para todos os efeitos, nas de Diretor Técnico (Departamento - Nível II), da Secretaria Executiva do Conselho Estadual de Cultura.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de maio de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa.
Orlando Gabriel Zancaner, Secretário de Cultura, Esportes e Turismo.
Publicado na Casa Civil, aos 25 de maio de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS GERA N.º 287-ST-3

Senhor Governador:
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, Projeto de Decreto que dispõe sôbre a utilização de ocupantes de cargos de Assistente de Direção III e de Secretários pertencentes a Secretaria de Cultura, Esporte e Turismo.
O Decreto-Lei n.º 199, de 27 de fevereiro de 1970, que criou os aludidos cargos, os destinou à Secretaria Executiva do Conselho Estadual de Cultura. O presente Projeto de Decreto trata da distribuição dos titulares de tais cargos, em consonância com as necessidades do Conselho, dimensionadas mediante estudos de Reforma Administrativa.
Nesta oportunidade, reitero a Vossa Excelência os protestos de elevada estima e alta consideração.
Luís Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa.