DECRETO DE 25 DE JUNHO DE 1970

Dispõe sôbre desapropriação de área necessária à construção do reservatório de água tratada na Vila Brasilândia, nesta Capital, integrante do Sistema Cantareira (ex-Juqueri)

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo
34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a Redação da Emenda Constitucional n. 2, de 30-10-69, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365 de 21-6-41, 

Decreta: 

Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Companhia Metropolitana de Água de São Paulo - COMASP, devidamente autorizada pelo Decreto-lei n. 10, de 21-3-69, por via amigável ou judicial, a área de terra abaixo caracterizada e respectivas benfeitorias, situada na Vila Brasilândia, no Município da Capital de São Paulo, necessária à cons- trução do reservatório de água tratada, integrante da Rede de Distribuição da Estação de tratamento do Guaraú, do Sistema Cantareira (ex-Juqueri) e que consta pertencer a Domingos Vega e Outros.
Artigo 2.º - A área mencionada tem a seguinte descrição perimétrica: É delimitada por uma poligonal, definida por suas coordenadas, expressas no sistema GAUSS (Amplitude de Fuso - 6º Meridiano Central - 48º: K - 0.999333), de acôrdo com a planta de n. 8-2, escala 1:2000, da Prefeitura Municipal de São Paulo. Tem inicio no ponto A de coordenadas 2.405.400 N e 632.670 E; dai segue com azimute plano de 90º00' e uma distância de 130 metros, ponto B de coordenadas 2.405.500 N e 632.800 E; dai segue com azimute plano de 135º00' e uma distância de 282,84 metros, ponto C das coordenadas 2.405.200 N e 633.600 E; dai segue com azimute plano de 270º00' e uma distância de 330 metros, ponto D de coordenadas 2.405.200 N e 632.670 E; dai segue com azimute plano de 0º00' e uma distância de 200 metros, ponto A, onde iniciamos a descrição deste perimetro.
A poligonal de que trata o presente Decreto. acima definida, encerra a área de 46.000 m².
Artigo 3.º - A desapropriação de que trata dste Decreto, é de natu- reza urgente, para os fins do artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365 de 21-6-41, com a redação dada pela Lei n. 2.786 de 21-5-56.
Artigo 4.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta dos recursos próprios da Companhia Metropolitana de Água de São Paulo - COMASP.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de junho de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Eduardo Riomey Yassuda, Secretário dos Serviços e Obras Públicas
Publicado na Casa Civil, aos 25 de junho de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.