DECRETO DE 26 DE JANEIRO DE 1970
Declara de ultidade
pública, para fins de desapropriação,
imóvel situado no distrito e comarca da Capital - 14.°
Subdistrito - Lapa, necessário a instalação do
Grupo Escolar Experimental da Lapa.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ.
GOVERNADOR DO ESTA DO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 34,
inciso XXIII. da Constituição do Estado, com a
redação dada pela Emenda n. 2, de 30 de outubro de 1969,
combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n.
3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarada de utilidade pública, a
fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, uma área de terreno de formato
irregular, com 1587,63 m². (hum mil, quinhentos e oitenta e sete
metros e sessenta e três decimetros quadrados), constituida pelo
lote n. 48, situada à Rua Pepiguari. - Setor n. 24 - Quadra 51,
município e comarca da Capital - 14.° Subdistrito - Lapa,
que consta pertencer a Francisco Fama, necessária a
instalação do Grupo Escolar Experimental da Lapa, com as
medidas e confrontacões constantes da planta anexa ao processo
P.G.E. n. 31.335-69, a saber: "Iniciam-se no ponto A, ou 16 = 0,
situado na divisa com o lote n. 11, que consta pertencer ao Sr. Adriano
de Andrade Pinto; daí, segue pelo muro de divisa no rumo NE
37°10' na distância de 40,46 metros até encontrar o
ponto B; dai, deflete a direita e segue pelo muro de divisa rumo
SE45°00' na distância de 38,54 metros até encontrar o
ponto C, confrontando com os lotes ns. 45, 44, 43, 39 e 38, que constam
pertencer ao Sr. Felipe Verrane; dai, deflete à direita e segue
pelo muro de divisa no rumo SE26°55' na distância de 8,12
metros, até encontrar o ponto D, confrontando com o lote n. 37;
dai, deflete à direita e segue pelo muro de divisa no rumo
SW57°05' na distância de 40,03 metros, até encontrar o
ponto E, situado no alinhamento da Rua Pepiguari, confrontando com o
Grupo Escolar existente (próprio estadual); dai, deflete a
direita e segue pelo alinha mento da Rua Pepiguari, em curva, com um
desenvolvimento de 33,10 metros, até encontrar o ponto A,
início da presente descrição".
Artigo 2.° - A desapropriação de que trata o
artigo anterior e de clarada de natureza urgente, para os efeitos do
artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do
presente decreto cor rerão por conta de verba própria do
F.E.C.E. - Fundo Estadual de Constru ções Escolares
exercício de 1969.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de janeiro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Hely Lopes Meirelles, Secretário da Justiça
Antonio Barros de Ulhda Cintra, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 26 de janeiro de 1970
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.