DECRETO DE 26 DE MAIO DE 1970

Aprova Planos de Aplicação dos Serviços em Regime de Programação Especial, à conta das Prioridades I e II de que trata o Decreto n. 52.334, de 29 de dezembro de 1969

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:


Artigo 1.º
- Ficam aprovados os Planos de Aplicação das unidades baixo discriminadas, no valor de Cr$ 40.154.734,00 (quarenta milhões, cento e cinquenta e quatro mil, setecentos e trinta e quatro cruzeiros), nos têrmos dos incisos III e IV do artigo 20 do Decreto n. 52.334, de 29 de dezembro de 1969;


Artigo 2.º - As despesas relativas às programações liberadas pelo artigo anterior, deverão onerar a seguinte dotação do orçamento vigente:

Artigo 3.º - Êste decreto entraá em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de maio de 1970
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Dilson Domingos Funaro, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 26 de maio de 1970
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.