DECRETO DE 26 DE NOVEMBRO DE 1970
Dá denominação a estação ferroviária da Estrada de Ferro Campos do Jordão
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições legais, e
Considerando que em decorrência da revogação da Lei
n. 9525, de 27 de setembro de 1966, pelo Decreto-lei n. 91, de 4 de
junho de 1969, ficou sem denominação a
Estação da Estrada de Ferro Campos do Jordão
situada em Santo Antônio do Pinhal.
Considerando que o Departamento Nacional de Estradas de Ferro, nos
têrmos do Decreto-lei Federal n. 5901. de 21 de outubro de 1943,
aprovou a denominação de "Santo Antônio do Pinhal"
para a referida estação ferroviária; e
Considerando que é antiga a aspiração dos
municípes de Santo Antônio do Pinhal de verem
atribuída a estação ferroviária que serve
à localidade a denominação do próprio
município;
Decreta:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Santo Antônio do
Pinhal" a Estação da Estrada de Ferro Campos do
Jordão, situada no município do mesmo nome
Artigo 2° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, 26 de novembro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Firmino Rocha de Freitas, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 26 de novembro de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.