DECRETO DE 27 DE FEVEREIRO DE 1970

Dispõe sôbre lotação de cargos

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:
Artigo 1.º - Ficam lotados nos Órgãos Policiais Civís abaixo discriminados, a partir de 25 de julho de 1969, os seguintes cargos de Carcereiro, referência "28" da Tabela III da Parte Permanente do Quadro da Secretaria da Segurança Pública, criados pelo artigo 1.°, item III, alínea "d" 1, do Decreto-Lei n. 141, de 24 de julho de 1969:
Departamento Regional de Policia do Grande São Paulo - Degran - .. .. .. .. .. .. 80 cargos
Departamento das Delegacias Regionais de Polícia de São Paulo Interior - Derin - .. .. .. .. .. 70 cargos
Departamento Estadual de Investigações Criminais - DEIC .. .. .. .. .. .. .. ..30 cargos
Departamento Regional de Polícia de São Paulo Exterior - Derex - .. .. .. .. .. .. 10 cargos
Departamento Estadual de Ordem Política e Social DOPS _ 10 cargos
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes,27 de fevereiro de 1970.

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Olavo Vianna Moog,Secretário da Segurança Pública
Publicado na Casa Civil, aos 27 de fevereiro de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.