DECRETO DE 27 DE MAIO DE 1970
Dispõe
sôbre o funcionamento de Inspetoria de Educação
Física e Esportes, no Município de São João da Boa
Vista, Estado de São Paulo
ROBERTO COSTA DE ABREU SOBRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
autorizada a funcionar, no interior do Estado de São Paulo, 1
(uma) Inspectoria de Educação Física e Esportes,
subordinada ao Departamento de Educação Física e
Esportes, da Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo, com sede na
cidae de São João da Boa Vista, tendo sob sua
jurisdição as seguintes cidades: Aguaí,
Águas da Prata, Divinolândia, Pinhal, Santo Antonio do
Jardim, São Sebastião da Grama e Vargem Grande do Sul.
Artigo 2.º - O Diretor
Geral do Departamento de Educação Física e
Esportes tomará as providências necessárias
à instalação e funcionamento da Inspetoria a que
se refere o artigo anterior, propondo à autoridade competente as
medidas que excederem da sua alçada.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
ROBERTO COSTA DE ABREU SOBRÉ
Orlando Gabriel Zancaner, Secretário de Cultura, Esportes e Turismo.
Publicado na Casa Civil, aos 27 de maio de 1970.
Imaculada Viola, Responsável pelo S.N.A.