DECRETO DE 27 DE MAIO DE 1970

Dispõe sôbre o funcionamento de Inspetoria de Educação Física e Esportes, no Município de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo

ROBERTO COSTA DE ABREU SOBRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º
- Fica autorizada a funcionar, no interior do Estado de São Paulo, 1 (uma) Inspectoria de Educação Física e Esportes, subordinada ao Departamento de Educação Física e Esportes, da Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo, com sede na cidae de São João da Boa Vista, tendo sob sua jurisdição as seguintes cidades: Aguaí, Águas da Prata, Divinolândia, Pinhal, Santo Antonio do Jardim, São Sebastião da Grama e Vargem Grande do Sul.
Artigo 2.º - O Diretor Geral do Departamento de Educação Física e Esportes tomará as providências necessárias à instalação e funcionamento da Inspetoria a que se refere o artigo anterior, propondo à autoridade competente as medidas que excederem da sua alçada.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
ROBERTO COSTA DE ABREU SOBRÉ
Orlando Gabriel Zancaner, Secretário de Cultura, Esportes e Turismo.
Publicado na Casa Civil, aos 27 de maio de 1970.
Imaculada Viola, Responsável pelo S.N.A.