DECRETO DE 28 DE ABRIL DE 1970
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber, em doação, imóvel situado no
município e comarca de Moji das Cruzes
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais, .
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a
adquirir, por doação da Prefeitura Municipal de Moji das
Cruzes, imóvel situado no município e comarca de Moji das
Cruzes, com a área de 2.100.00 m² (dois mil e cem metros
quadrados), destinado à construção da Casa da
Agricultura, com as medidas e confrontações constantes da
planta e memorial descritivo anexos ao processo PGE- 32.586|69, a
saber: "Começam no ponto "A" recuado 45,00 m. da
confluência das ruas Major Pinheiro Franco e R. Tte. Marcondes
dos Santos; dai, segue recuado pelo alinhamento da Rua Major Pinheiro
Franco por 30,00 m. até o ponto "B"; daí, deflete
à direita e segue em linha reta por 70,00 m. até o ponto
"C"; daí deflete à direita e segue em linha reta por
30,00 m. até o ponto "D"; daí, deflete à direita e
segue em linha reta por 70,00 m. até o ponto A, sempre
confrontando com o Centro Cívico, ponto de partida, totalizando
uma área de 2.100.00 m²."
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de abril de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Hely Lopes Meirelles - Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 28, de abril de 1970.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.