DECRETO DE 28 DE ABRIL DE 1970

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, em doação, imóvel situado no município e comarca de Moji das Cruzes

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, .

Decreta:

Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação da Prefeitura Municipal de Moji das Cruzes, imóvel situado no município e comarca de Moji das Cruzes, com a área de 2.100.00 m² (dois mil e cem metros quadrados), destinado à construção da Casa da Agricultura, com as medidas e confrontações constantes da planta e memorial descritivo anexos ao processo PGE- 32.586|69, a saber: "Começam no ponto "A" recuado 45,00 m. da confluência das ruas Major Pinheiro Franco e R. Tte. Marcondes dos Santos; dai, segue recuado pelo alinhamento da Rua Major Pinheiro Franco por 30,00 m. até o ponto "B"; daí, deflete à direita e segue em linha reta por 70,00 m. até o ponto "C"; daí deflete à direita e segue em linha reta por 30,00 m. até o ponto "D"; daí, deflete à direita e segue em linha reta por 70,00 m. até o ponto A, sempre confrontando com o Centro Cívico, ponto de partida, totalizando uma área de 2.100.00 m²."
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de abril de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Hely Lopes Meirelles - Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 28, de abril de 1970.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.