DECRETO DE 28 DE AGÔSTO DE 1970
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no distrito, município e comarca de São Carlos, necessário à Escola de Engenharia, da Universidade de São Paulo
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública a
fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, um imóvel com benfeitorias, situado
no distrito, município e comarca de São Carlos,
necessário à Escola de Engenharia e que consta pertencer
à Prefeitura Municipal de São Carlos, com as medidas e
confrontações mencionadas nas plantas e laudo de
avaliação constantes do Processo n. 64|70, da Secretaria
de Economia e Planejamento, a saber: "um terreno, com benfeitorias,
situado no perímetro urbano, nos fundos da Escola de Engenharia
de São Carlos, confrontando com o prolongamento da rua Visconde
de Inhaúma, abrangendo a area total de 75.300 m² (setenta e
cinco mil e trezentos metros quadrados).
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o
artigo anterior é declarada de natureza urgente para os efeitos
do artigo 15 do Decreto-lei federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta do Código 21.04, do
orçamento vigente.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de agôsto de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Hely Lopes Meirelles, Secretário da Justiça
Carlos Eduardo de Camargo Aranha, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 28 de agôsto de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, responsável pelo S.N.A.