DECRETO DE 28 DE SETEMBRO DE 1970
Dispõe sôbre afastamento de serviços públicos para comparecimento a reunião da categoria
CANTIDIANO
GARCIA DE ALMEIDA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DE SÃO PAULO, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO, no
uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º -
Para os integrantes da delegação paulista de servidores
públicos, que comparecem ao IV Congresso da União Nacional dos
Servidores Públicos Civis do Brasil - UNSP - será considerado
como de efetivo exercício o período de 30 de setembro de 1.970.
Artigo 2.º
- Para suferir da vantangem estabelecida no artigo anterior
deverão os interessados atender à
preceituação do Decreto n.52.322, de 18 de novembro de
1.964.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeiranres, 28 de setembro de 1.970.
CANTIDIANO GACIA DE ALMEIDA
Ruy Nogueira Martins, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil, substituto.
Publicado na Casa Civil, aos 28 de setembro de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.