DECRETO DE 28 DE OUTUBRO DE 1970

Dispõe sôbre o Museu Histórico e Pedagógico "Conselheiro Crispiniano", de Guarulhos

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e

Considerando que a fundação de museus históricos e pedagógicos no Interior do Estado, em cooperação com os municípios. é providência que configura medida do mais alto interêsse público, tanto pela preservação do documentário histórico do município, que passa a ser efetivamente tutelado pelo Museu, como pela sua classificação, restauração, exposição e divulgação, inclusive nos meios escolares do Estado;
Considerando que o município de Guarulhos reivindica a criação de um Museu Histórico e Pedagógico na localidade, sob a invocação do Conselheiro Crispiniano, patrono de seu Instituto de Educação e vulto de destaque na galeria de seus filhos flustres,

Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo autorizada a instalar, em Guarulhos, o Museu Histórico e Pedagógico "Conselheiro Crispi- niano"
Artigo 2.º - O Museu a que alude o artigo anterior integrará a rêde de Museus Históricos e Pedagógicos do Estado e se subordina a legislação especifica vigente.
Artigo 3.º - Aplicam-se ao Museu Histórico e Pedagógico de Guarulhos as disposições regulamentares que disciplinam os museus históricos e pedagógicos do Estado. sua organização, administração e desenvolvimento.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, 28 de outubro de 1970
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Tibirica Botelho Filho, Secretário do Interior respondendo pelo expediente da Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo
Publicado na Casa Civil, aos 28 de outubro de 1970
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.