DECRETO DE 28 DE OUTUBRO DE 1970
Dispõe sôbre o Museu Histórico e Pedagógico
"Conselheiro Crispiniano", de Guarulhos
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
usando de suas atribuições legais, e
Considerando que a fundação de museus históricos e
pedagógicos no Interior do Estado, em cooperação
com os municípios. é providência que configura
medida do mais alto interêsse público, tanto pela
preservação do documentário histórico do
município, que passa a ser efetivamente tutelado pelo Museu, como pela
sua classificação, restauração,
exposição e divulgação, inclusive nos meios
escolares do Estado;
Considerando que o município de Guarulhos reivindica a
criação de um Museu Histórico e Pedagógico
na localidade, sob a invocação do Conselheiro
Crispiniano, patrono de seu Instituto de Educação e vulto
de destaque na galeria de seus filhos flustres,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Cultura, Esportes e
Turismo autorizada a instalar, em Guarulhos, o Museu Histórico e
Pedagógico "Conselheiro Crispi- niano"
Artigo 2.º - O Museu a que alude o artigo anterior
integrará a rêde de Museus Históricos e
Pedagógicos do Estado e se subordina a legislação
especifica vigente.
Artigo 3.º - Aplicam-se ao Museu Histórico e
Pedagógico de Guarulhos as disposições
regulamentares que disciplinam os museus históricos e
pedagógicos do Estado. sua organização,
administração e desenvolvimento.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, 28 de outubro de 1970
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Tibirica Botelho Filho, Secretário do Interior respondendo pelo
expediente da Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo
Publicado na Casa Civil, aos 28 de outubro de 1970
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.