DECRETO DE 29 DE JULHO DE 1970
Dispõe sôbre a estruturação do
Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados, na
Coordenadoria do Trabalho e Atividades Complementares, da Secretaria do
Trabalho e Administração, e dá providências correlatas
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO no uso da atribuição que por fôrça do
Ato Complementar n.º 47 de de fevereiro de 1969 lhe confere o § 1.º do
artigo 2.ºdo Ato Institucional na 5,de 13 de dezembro de 1968,e nos
têrmos do artigo 89, da Lei n.º 9.717, de 30 de janeiro de 1967,
Decreta:
Artigo 1.º - O Sistema de Administração dos Transportes Internos
Motorizados definido pelo Decreto n.º 51.668, de 10 de abril de 1969,
no âmbito da Unidade Orçamentária Coordenadoria do Trabalho e
Atividades Complementares, da Secretaria do Trabalho e Administração
fica organizado de conformidade com as disposições deste Decreto.
Artigo 2.º - Na Coordenadoria do Trabalho e Atividades
Complementares, integra o Sistema a Seção de Transportes, subordinada à
Divisão de Administração.
Artigo 3.º - As funções de Órgão Setorial, no âmbito da Unidade
Orçamentária, e as funções de Órgão Subsetorial, no âmbito das Unidades
de Despesa que integram a Coordenadoria do Trabalho e Atividades
Complementares, serão exercidas pela Seção de Transportes.
Artigo 4.º - Exercera as funções de Órgão Detentor a Seção de Transportes.
Parágrafo único - O dirigente da frota poderá definir como
órgãos Detentores, além dos relacionados neste artigo,outras Unidades
Administra- tivas.
Artigo 5.º - As atribuições do órgão Setorial, do órgão
Subsetorial, dos Órgãos Detentores,dos usuários e dos condutores,bem
como as competências do dirigente da frota e dos dirigentes de
subfrota, são as estabelecidas no Sistema de Administração dos
Transportes Internos Motorizados.
Artigo 6.º - O Secretário do Trabalho e Administração designará
servidor para exercer as funções de Chefia e tomará, através do
Coordenador do Trabalho e Atividades Complementares, as demais
providências necessárias à implantação da Unidade referida nêste
Decreto.
Artigo 7.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de julho de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Dilson Domingos Funaro, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Virgílio Lopes da Silva,Secretário do Trabalho e
Administração
Publicado na Casa Civil, aos 29 de julho de
1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.