DECRETO DE 29 DE JULHO DE 1970

Dispõe sôbre a estruturação do Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados, na Coordenadoria do Trabalho e Atividades Complementares, da Secretaria do Trabalho e Administração, e dá providências correlatas

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO no uso da atribuição que por fôrça do Ato Complementar n.º 47 de de fevereiro de 1969 lhe confere o § 1.º do artigo 2.ºdo Ato Institucional na 5,de 13 de dezembro de 1968,e nos têrmos do artigo 89, da Lei n.º 9.717, de 30 de janeiro de 1967,

Decreta:

Artigo 1.º - O Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados definido pelo Decreto n.º 51.668, de 10 de abril de 1969, no âmbito da Unidade Orçamentária Coordenadoria do Trabalho e Atividades Complementares, da Secretaria do Trabalho e Administração fica organizado de conformidade com as disposições deste Decreto.
Artigo 2.º - Na Coordenadoria do Trabalho e Atividades Complementares, integra o Sistema a Seção de Transportes, subordinada à Divisão de Administração.
Artigo 3.º - As funções de Órgão Setorial, no âmbito da Unidade Orçamentária, e as funções de Órgão Subsetorial, no âmbito das Unidades de Despesa que integram a Coordenadoria do Trabalho e Atividades Complementares, serão exercidas pela Seção de Transportes.
Artigo 4.º - Exercera as funções de Órgão Detentor a Seção de Transportes.

Parágrafo único - O dirigente da frota poderá definir como órgãos Detentores, além dos relacionados neste artigo,outras Unidades Administra- tivas.

Artigo 5.º - As atribuições do órgão Setorial, do órgão Subsetorial, dos Órgãos Detentores,dos usuários e dos condutores,bem como as competências do dirigente da frota e dos dirigentes de subfrota, são as estabelecidas no Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados.
Artigo 6.º - O Secretário do Trabalho e Administração designará servidor para exercer as funções de Chefia e tomará, através do Coordenador do Trabalho e Atividades Complementares, as demais providências necessárias à implantação da Unidade referida nêste Decreto.
Artigo 7.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de julho de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Dilson Domingos Funaro, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Virgílio Lopes da Silva,Secretário do Trabalho e Administração 
Publicado na Casa Civil, aos 29 de julho de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.