DECRETO DE 29 DE SETEMBRO DE 1970

Dispõe sôbre ponto facultativo

CANTIDIANO GARCIA DE ALMEIDA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica declarado facultativo o ponto nas repartições estaduais localizadas no Município de Pilar do Sul, no dia 10 de outubro de 1970.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de setembro de 1970.
CANTIDIANO GARCIA DE ALMEIDA
Tibiriçá Botelho Filho, Secretário do Interior
Publicado na Casa Civil, aos 29 de setembro de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.