DECRETO DE 30 DE MARÇO DE 1970

Dispõe sôbre o oferecimento de recursos para cobertura das despesas com a implantação da paridade

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de ser mantido o equilíbrio orçamentário, adequando-se a realização das despesas ao comportamento efetivo das receitas;
Considerando que os recursos referentes a cargos vagos e a pessoa a admistir integram o Fundo de Rerserva Orçamentária, estabelecido pelo Decreto n.º 52.334, de 29 de dezembro de 1969, que fixou normas para a execução orçamentária de 1970;
Considerando que os referidos, na conformidade do parágrafo único do artigo 39 do Decreto-Lei Complementar n.º 11, de 2 de março de 1970, devem ser oferecidos para cobertura do crédito ali autorizado;
Considerando que da implantação da paridade de vencimentos e vantagens do pessoal civil do Estado resulta considerável encargo financeiro a ser coberto com os recursos existentes no orçamento de 1970:

Decreta:

Artigo 1.º - Para cumprimento do disposto no parágrafo único do artigo 36 do Decreto-Lei Complementar n.º 11, de 2 de março de 1970, ficam proibidas as nomeações e admissões de pessoal nas Secretarias de Estado e Órgãos da Administração descentralizada, excetuadas as de chefia e direção.
Artigo 2.º - Além dos resultantes da aplicação do artigo anterior, deverão ser oferecidos outros recursos disponíveis consignados nos respectivos orçamentos, inclusive de investimentos, para fins de cobertura das despesas decorrentes da implantação da paridade de vencimentos e vantagens do pessoal civil do Estado.
Artigo 3.º - As Secretarias de Estado e Órgãos da Administração descentralizada deverão indicar, até 30 de abril ao Departamento de Orçamento e Custos do Estado os recursos obtidos na forma prevista nos artigos 1.º e 2.º.

Parágrafo único - Na inobservância do prazo fixado neste artigo a Secretaria da Fazenda, a seu critério, procedera a redução nas respectivas dotações do montante necessário.

Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de março de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luís Arrôbas Martins - Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 30 de março de 1970.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.

DECRETOS DE 30 DE MARÇO DE 1970

Dispõe sôbre o oferecimento de recursos para cobertura das despesas com a implantação da paridade.

Retificação
Onde se lê:
Artigo 1.º - Para cumprimento do disposto no parágrafo único do artigo 36 do Decreto-Lei Complementar n. 11, de 2 de março de 1970,.............
Leia-se:
Artigo 1.º - Para cumprimento do disposto no parágrafo único do artigo 39 do Decreto-Lei Complementar n. 11, de 2 de março de 1970,.............