ROBERTO
COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de ser mantido o equilíbrio
orçamentário, adequando-se a realização das
despesas ao comportamento efetivo das receitas;
Considerando que os recursos referentes a cargos vagos e a pessoa a
admistir integram o Fundo de Rerserva Orçamentária,
estabelecido pelo Decreto n.º 52.334, de 29 de dezembro de 1969,
que fixou normas para a execução
orçamentária de 1970;
Considerando que os referidos, na conformidade do parágrafo
único do artigo 39 do Decreto-Lei Complementar n.º 11, de 2
de março de 1970, devem ser oferecidos para cobertura do
crédito ali autorizado;
Considerando que da implantação da paridade de
vencimentos e vantagens do pessoal civil do Estado resulta
considerável encargo financeiro a ser coberto com os recursos
existentes no orçamento de 1970:
Decreta:
Artigo 1.º - Para
cumprimento do disposto no parágrafo único do artigo 36
do Decreto-Lei Complementar n.º 11, de 2 de março de 1970,
ficam proibidas as nomeações e admissões de
pessoal nas Secretarias de Estado e Órgãos da
Administração descentralizada, excetuadas as de chefia e
direção.
Artigo 2.º - Além
dos resultantes da aplicação do artigo anterior,
deverão ser oferecidos outros recursos disponíveis
consignados nos respectivos orçamentos, inclusive de
investimentos, para fins de cobertura das despesas decorrentes da
implantação da paridade de vencimentos e vantagens do
pessoal civil do Estado.
Artigo 3.º - As
Secretarias de Estado e Órgãos da Administração
descentralizada deverão indicar, até 30 de abril ao
Departamento de Orçamento e Custos do Estado os recursos obtidos
na forma prevista nos artigos 1.º e 2.º.
Parágrafo único -
Na inobservância do prazo fixado neste artigo a Secretaria da
Fazenda, a seu critério, procedera a redução nas
respectivas dotações do montante necessário.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de março de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luís Arrôbas Martins - Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 30 de março de 1970.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.
DECRETOS DE 30 DE MARÇO DE 1970
Dispõe sôbre o oferecimento de recursos para cobertura das despesas com a implantação da paridade.
Retificação
Onde se lê:
Artigo 1.º - Para cumprimento do disposto no parágrafo
único do artigo 36 do Decreto-Lei Complementar n. 11, de 2 de
março de 1970,.............
Leia-se:
Artigo 1.º - Para cumprimento do disposto no parágrafo
único do artigo 39 do Decreto-Lei Complementar n. 11, de 2 de
março de 1970,.............