DECRETO DE 30 DE ABRIL DE 1970

Dispõe sõbre desapropriação de área necessaria à construção do canal de jusante do tunel 5, completando a ligação com a Bacia do Rio Juqueri

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuiçõese legais e nos têrmos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a Redação da Emenda Constitutional n. 2, de 30-10-69, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21-6-41

Decreta:

Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Companhia Metropolitana de Água de São Paulo - COMASP, devidamente autorizada pelo Decreto-lei Estadual n. 10, de 21-3-69, por via amigável ou judicial, a area de terra abaixo caracterizada e respectivas benfeitorias, situada na Comarca e Município de Mairipora e Município de Nazaré Paulista, Comarca de Atibaia, neste Estado de São Paulo, necessária à construção do canal de jusante do túnel 5, completando a ligação com a Bacia do Rio Juqueri do «Sistema Cantareira» (ex-Juquèri) e que consta pertencer a Ofeglio Altafim, Messias Antonio da Fonseca, Benedito Manoel, Antonio Raimundo e outros.
Artigo 2.º - A área mencionada tem a seguinte descrição perimétrica: È definida por suas coordenadas , no sistetmas UTM( de acôrdo com o IGG) e se descreve como segue. Tem início no ponto (I) de coordenadas 7.421.870 N e 339.350 E nas proximidades do Rio Juqueri a uns dois quilômetros da cidade de Mairipora. Segue por 130 m no rumo Norte ate o ponto (2), de coordenadas 7.422.000 N e 339.350 E. Segue por 2.592,7 metros no rumo 39° 31' NE até o ponto (3) de coordenadas 7.424.000 N e 341.000 E. Segue por 3.231,1 metros no rumo 68° 12' NE até o ponto (4) de coordenadas 7.425.200 N e 344.000 E. Segue por 1.000,0 metros no rumo ESTE até o ponto (5) de coordenadas 7.425.200 N e 345.000 E. Segue por 2.154,1 metros no rumo 68° 12' NE até o ponto (6) de coordenadas 7.426.000 N e 347.000 E. Segue por 600,00 metros no rumo Êste até o ponto (7) de coordenadas 7.426.000 N e 347.600 E. Segue por 1.082,0 metros no rumo 56° 19' SE até o ponto (8) de coordenadas 7.425.400 N e 348.500 E. Segue por 1.500,00 metros no rumo Oeste até o ponto (9) de coordenadas 7.425.400 N e 347.000 E. Segue por 1.749,3 metros no rumo 59º 03' SW até o ponto (10) do coordenadas 7.424.500 N e 345.500 E. Segue por 1.500,0 metros no rumo Oeste até o ponto (11) de coordenadas 7.424.500 N e 344.000 E. Segue por 3.354.9 metros no rumo 63° 26' S"W até o ponto (12) de coordenadas 1.426 000 N e 341.000 E. Segue por 2.651,8 metros no rumo 45° 46' SW até o ponto (13) de coordenadas 7.421.150 N e 339.100 E. Segue por 400,00 metros no rumo Norte até o ponto (14) de coordenadas 7.421.550 N e 339.100 E. Segue por 385,9 metros no rumo 58° 47' NE até o ponto (15) de coordenadas 7.421.750 N e 339.430 E. Segue por 144,3 metros no rumo 33° 39' NW até o ponto inicial.
Os pontos (7) e (8) coincidem com os pontos de igual numero da poligonal de definição de área de ligação Atibainha-Juqueri, declarada de utilidade púlica pelo Decreto de 15 de outubro de 1969.
Os pontos (13), (14), (15) e (1), coincidem aproximada e respectivamente com os pontos (92),(93), (94) e (95) da poligonal de definição de área da Bacia do Juqueri, declarada de utilidade pública pelo Decreto n.º 52.121 de 01 de julho de 1969.
A poligonal de que trata o presente Decreto, acima definida tem a área aproximada de 681,22 ha.
Artigo 3.º - A desapropriação de que trata êste Decreto, d de natureza urgente, para os fins do artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365 de 21-06-41, com a redaçaõ dada pela Lei n.º 2.786 de 21-05-56.
Artigo 4.º - As despesas com a execução do presente Decreto, correrão por conta dos recursos próprios da Companhia Metropolitana de Água de São Paulo - COMASP.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de abril de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Eduardo Riomey Yassuda, Secretário dos Serviços e Obras Públicas
Publicado na Casa Civil, aos 30 de abril de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.

DECRETO DE 30 DE ABRIL DE 1970

Dispõe sôbre desapropriação de área necessária à construção do canal de jusante do túnel 5, completando a ligação com a Bacia do 
Rio Juqueri

Retificação
Onde se lê:
Artigo 2.º - A área mencionada tem a seguinte ...........................
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Tem início no ponto (I) de coordenadas 7.421 870 N e ....................
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Leia-se:
Artigo 2.º - A área mencionada tem a seguinte ...........................
Tem início no ponto (1) de coordenadas 7.421 870 N e ..................
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