DECRETO DE 30 DE ABRIL DE 1970
Dispõe sõbre
desapropriação de área necessaria à
construção do canal de jusante do tunel 5, completando a
ligação com a Bacia do Rio Juqueri
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuiçõese legais e nos têrmos do artigo 34, inciso
XXIII, da Constituição do Estado, com a
Redação da Emenda Constitutional n. 2, de 30-10-69,
combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n.
3.365, de 21-6-41
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a
fim de ser desapropriada pela Companhia Metropolitana de Água de
São Paulo - COMASP, devidamente autorizada pelo Decreto-lei
Estadual n. 10, de 21-3-69, por via amigável ou judicial, a area
de terra abaixo caracterizada e respectivas benfeitorias, situada na
Comarca e Município de Mairipora e Município de
Nazaré Paulista, Comarca de Atibaia, neste Estado de São
Paulo, necessária à construção do canal de
jusante do túnel 5, completando a ligação com a
Bacia do Rio Juqueri do «Sistema Cantareira»
(ex-Juquèri) e que consta pertencer a Ofeglio Altafim, Messias
Antonio da Fonseca, Benedito Manoel, Antonio Raimundo e outros.
Artigo 2.º - A área mencionada tem a seguinte
descrição perimétrica: È definida por suas
coordenadas , no sistetmas UTM( de acôrdo com o IGG) e se
descreve como segue. Tem início no ponto (I) de coordenadas
7.421.870 N e 339.350 E nas proximidades do Rio Juqueri a uns dois
quilômetros da cidade de Mairipora. Segue por 130 m no rumo Norte
ate o ponto (2), de coordenadas 7.422.000 N e 339.350 E. Segue por
2.592,7 metros no rumo 39° 31' NE até o ponto (3) de
coordenadas 7.424.000 N e 341.000 E. Segue por 3.231,1 metros no rumo
68° 12' NE até o ponto (4) de coordenadas 7.425.200 N e
344.000 E. Segue por 1.000,0 metros no rumo ESTE até o ponto (5)
de coordenadas 7.425.200 N e 345.000 E. Segue por 2.154,1 metros no
rumo 68° 12' NE até o ponto (6) de coordenadas 7.426.000 N e
347.000 E. Segue por 600,00 metros no rumo Êste até o ponto (7)
de coordenadas 7.426.000 N e 347.600 E. Segue por 1.082,0 metros no
rumo 56° 19' SE até o ponto (8) de coordenadas 7.425.400 N e
348.500 E. Segue por 1.500,00 metros no rumo Oeste até o ponto
(9) de coordenadas 7.425.400 N e 347.000 E. Segue por 1.749,3 metros no
rumo 59º 03' SW até o ponto (10) do coordenadas 7.424.500 N
e 345.500 E. Segue por 1.500,0 metros no rumo Oeste até o ponto (11) de
coordenadas 7.424.500 N e 344.000 E. Segue por 3.354.9 metros no rumo
63° 26' S"W até o ponto (12) de coordenadas 1.426 000 N e 341.000
E. Segue por 2.651,8 metros no rumo 45° 46' SW até o ponto
(13) de coordenadas 7.421.150 N e 339.100 E. Segue por 400,00 metros no
rumo Norte até o ponto (14) de coordenadas 7.421.550 N e 339.100
E. Segue por 385,9 metros no rumo 58° 47' NE até o ponto
(15) de coordenadas 7.421.750 N e 339.430 E. Segue por 144,3 metros no
rumo 33° 39' NW até o ponto inicial.
Os pontos (7) e (8) coincidem com os pontos de igual numero da
poligonal de definição de área de
ligação Atibainha-Juqueri, declarada de utilidade
púlica pelo Decreto de 15 de outubro de 1969.
Os pontos (13), (14), (15) e (1), coincidem aproximada e
respectivamente com os pontos (92),(93), (94) e (95) da poligonal de
definição de área da Bacia do Juqueri, declarada
de utilidade pública pelo Decreto n.º 52.121 de 01 de julho
de 1969.
A poligonal de que trata o presente Decreto, acima definida tem a área aproximada de 681,22 ha.
Artigo 3.º - A desapropriação de que trata
êste Decreto, d de natureza urgente, para os fins do artigo 15 do
Decreto-lei Federal n. 3.365 de 21-06-41, com a redaçaõ
dada pela Lei n.º 2.786 de 21-05-56.
Artigo 4.º - As despesas com a execução do
presente Decreto, correrão por conta dos recursos
próprios da Companhia Metropolitana de Água de São
Paulo - COMASP.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de abril de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Eduardo Riomey Yassuda, Secretário dos Serviços e Obras Públicas
Publicado na Casa Civil, aos 30 de abril de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.
DECRETO DE 30 DE ABRIL DE 1970
Dispõe
sôbre desapropriação de área
necessária à construção do canal de jusante
do túnel 5, completando a ligação com a Bacia
do
Rio Juqueri
Retificação
Onde se lê:
Artigo 2.º - A área mencionada tem a seguinte
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Tem início no ponto (I) de coordenadas 7.421 870 N e ....................
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Leia-se:
Artigo 2.º - A área mencionada tem a seguinte
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Tem início no ponto (1) de coordenadas 7.421 870 N e ..................
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