DECRETO DE 30 DE JUNHO DE 1970

Declara de natureza urgente e desapropriação da área de terra, cuja propriedade é atribuída a Paulo Ikeda e outros, de que trata o decreto de 26 de agôsto de 1969

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 34, inciso 'XXIII, da Constituição Estadual, combinado com os artigos 2.º e 6.º, do decreto-lei federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, derrogado pela lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15, do decreto-lei federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941 e parágrafos acrescidos pela lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956, a desapropriação da área de terra, inclusive benfeitorias e culturas nela existentes, cuja propriedade é atri- buida a Paulo Ikeda, Jugo Kaiama, Otavio Gimenes Garcia, Francisco Antonio Pacheco e José Antonio Pacheco Filho, Carmen Guerreiro Sanches, Keiji Watanabe ou Rinzo Takaynhaque, Antonio de Moura, Emilia Pedroso de Toledo, Olympio da Silva Caseiro, Paulo Tanaka, Tonazo China, Ubirajara Jarbas de Souza, Jonas Kairys, Koshiti Yamaki, Cia. Piratininga, Xavier do Nascimento, Antonio M. Preto e Manuel Souza Machado, Yoshiaro Kiokawa, Miguel Rego, Antonio M. Preto, Agostinho Marques, Herdeiros de Alarico F. Caiby, Cia. Bandeirantes de Construção, Fazenda Santa Maria (COSIM), Santa Casa e Fazenda Santo Ângelo (COSIM), dêses ou sucessores.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de junho de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Eduardo Riomey Yassuda, Secretário dos Serviços e Obras Públicas
Publicado na Casa Civil, aos 30 de junho de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.