DECRETO DE 30 DE SETEMBRO DE 1970

Altera o orçamento vigente da Imprensa Oficial do Estado

CANTIDIANO GARCIA DE ALMEIDA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica suplementada, na importância de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros), a dotação do orçamento vigente, abaixo discriminada:


Artigo 2.º - Para atender à suplementação de que trata o artigo anterior, fica reduzida, no meso orçamento, a seguinte dotação:

Artigo 3.º - Em decorrência da suplementação e redução de que tratam os artigos anteriores, fica alterada a Demonstração da Despesa por Projetos ou subprogramas, segundo o Subsetor, na seguinte conformidade:



Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de setembro de 1970.
CANTIDIANO GARCIA DE ALMEIDA
Eurico de Andrade Azevedo, Secretário de Economia e Planejamento, respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda.
Publicado na Casa Civil, aos 30 de setembro de 1970,
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.