DECRETO DE 30 DE OUTUBRO DE 1970
Estrutura o Sistema de Administração dos Transportes
Internos Motorizados, no Ministerio Público do Estado, da
Secretaria da Justiça, e dá providências correlatas
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, no uso da atribuições que por fôrça
do Ato Complementar n.º 47, de 7 de fevereiro de 1969, lhe confere
o § 1.º do artigo 2.º do Ato Institucional n.º 5,
de
13 de setembro de 1968, e nos têrmos do artigo 89, da Lei
n.º
9.717, de 30 de Janeiro de 1967,
Decreta:
Artigo 1.º - O Sistema de Administração dos
Transportes Internos Motorisados definido pelo Deereto n.º 51.668.
de 10 de abril de 1969, fica organizado, no âmbito da Unidade
Orçamentária Ministério Público do Estado,
da Secretaria da Justiça, de conformidade com as
disposições dêste Decreto.
Artigo 2.º - No Ministério Público do Estado
integra o Sistema um Setor de Transportes, subordinado à
Secretaria do Ministério Público do Estado.
Artigo 3.º - As funções de Órgão
Setorial, no âmbito da Unidade Orçamentária,
serão exercidas pelo Setor de Transportes.
Parágrafo único -
O Setor de Transportes
exercerá ainda as funções de Órgão
Subsetorial, em relação à Unidade da Despesa
Secretaria do Ministério Público do Estado.
Artigo 4.º -
Exercerá a função de
Órgão Detentor o Setor de Transportes.
Parágrafo único -
O dirigente da frota
poderá definir como Órgãos Detentores, além
do relacionado no artigo, outras Unidades
Administrativas.
Artigo 5.º - As
atribuições do
Órgão Setorial, do Órgão Subsetorial, dos
Órgãos Detentores, dos usuários e dos condutores,
bem como as competências do dirigente da frota e dos dirigentes
de subfrotas são as estabelecidas no Sistema de
Administração dos Transportes Internos Motorizados.
Artigo 6.º - Fica criado um Setor de Transportes
subordinado à Secretaria do Ministério Público do
Estado.
Artigo 7.º - O Secretário da Justiça
designará servidor para exercer a função de
Chefia, criada por êste decreto, e tomará, através
do Procurador Geral da Justiça, as providências
necessárias à implantação do Sistema, na
Unidade Orçamentária.
Artigo 8.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de outubro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Dilson Domingos Funaro, Secretário da Fazenda e Coordenador da
Reforma Administrativa
Hely Lopes Meirelles, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 30 de outubro de 1970
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.
DECRETO DE 30 DE OUTUBRO DE 1970
Estrutura o Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados no Ministério Público do Estado, da Secretaria da Justiça e da providências correlatas
Retificação
Onde se lê: ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO
PAULO, no uso da atribuição que por
fôrça...................................................
lhe confere
o § 1.° do artigo 2.° do Ato Institucional n.º
5, de 13 de
setembro de 1968,
e.....................................................................................................................