DECRETO DE 30 DE OUTUBRO DE 1970

Estrutura o Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados, no Ministerio Público do Estado, da Secretaria da Justiça, e dá providências correlatas

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da atribuições que por fôrça do Ato Complementar n.º 47, de 7 de fevereiro de 1969, lhe confere o § 1.º do artigo 2.º do Ato Institucional n.º 5, de 13 de setembro de 1968, e nos têrmos do artigo 89, da Lei n.º 9.717, de 30 de Janeiro de 1967,

Decreta:

Artigo 1.º - O Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorisados definido pelo Deereto n.º 51.668. de 10 de abril de 1969, fica organizado, no âmbito da Unidade Orçamentária Ministério Público do Estado, da Secretaria da Justiça, de conformidade com as disposições dêste Decreto.
Artigo 2.º - No Ministério Público do Estado integra o Sistema um Setor de Transportes, subordinado à Secretaria do Ministério Público do Estado.
Artigo 3.º - As funções de Órgão Setorial, no âmbito da Unidade Orçamentária, serão exercidas pelo Setor de Transportes.

Parágrafo único - O Setor de Transportes exercerá ainda as funções de Órgão Subsetorial, em relação à Unidade da Despesa Secretaria do Ministério Público do Estado.

Artigo 4.º - Exercerá a função de Órgão Detentor o Setor de Transportes.

Parágrafo único - O dirigente da frota poderá definir como Órgãos Detentores, além do relacionado no artigo, outras Unidades 
Administrativas. 

Artigo 5.º - As atribuições do Órgão Setorial, do Órgão Subsetorial, dos Órgãos Detentores, dos usuários e dos condutores, bem como as competências do dirigente da frota e dos dirigentes de subfrotas são as estabelecidas no Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados.
Artigo 6.º - Fica criado um Setor de Transportes subordinado à Secretaria do Ministério Público do Estado.
Artigo 7.º - O Secretário da Justiça designará servidor para exercer a função de Chefia, criada por êste decreto, e tomará, através do Procurador Geral da Justiça, as providências necessárias à implantação do Sistema, na Unidade Orçamentária.
Artigo 8.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de outubro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Dilson Domingos Funaro, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Hely Lopes Meirelles, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 30 de outubro de 1970
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.

DECRETO DE 30 DE OUTUBRO DE 1970

Estrutura o Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados no Ministério Público do Estado, da Secretaria da Justiça e da providências correlatas

Retificação
Onde se lê: ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da atribuição que por fôrça................................................... lhe confere o § 1.° do artigo 2.° do Ato Institucional n.º 5, de 13 de setembro de 1968, e.....................................................................................................................


Leia-se: ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da atribuição que por fôrça........................................................... lhe confere o § 1.° do artigo 2.° do Ato Institucional n.º 5, de 13 de dezembro de 1968, e.................................................................................................