DECRETO DE 30 DE DEZEMBRO DE 1970

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Ituverava, imóvel sem benfeitorias, situado naquêle município, necessário à construção de prédio para o 2.º Ginásio Estadual local

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRE, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Ituverava um terreno sem benfeitorias, com a área de 10.000,00 m² (dez mil metros quadrados) situado no distrito, município e comarca de Ituverava, necessário à construção de prédio para o 2.º Ginásio Estadual local com as medidas e confrontações constantes do processo PGE-33.380-70 da Procuradoria Geral do Estado, a saber: «Tem início no ponto «A», situado na confluência da Rua Coronel Dionisio Barbosa Sandoval, com a Rua Projetada I, seguindo pelo alinhamento da Rua Projetada I, na distância de 100.00 metros, até o ponto «B», onde defletindo à direita, em ângulo reto, confrontando com o alinhamento da Rua Projetada II, na distância de 100,00 metros, até o ponto «D», onde defletindo à direita, em ângulo reto, confrontando com o alinhamento da Rua Coronel Dionisio Barbosa Sandoval, na distância de 100,00 metros, até o ponto «A», origem da presente descrição».
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 30 de dezembro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRE
Hely Lopes Meirelles, Secretário da Justiça.
Publicado na Casa Civil, aos 30 de dezembro de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.