DECRETO DE 1.º DE JUNHO DE 1970
Relota cargos no Quadro da Secretaria da Fazenda
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições legais, e nos têrmos do artigo 89 da
Lei n.º 9.717, de 30 de janeiro de 1967,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam relotados no Quadro da Secretaria da
Fazenda, procedentes do Instituto de Café do Estado de
São Paulo, os seguintes cargos:
I - um de Diretor (Divisão-Nível I), referência VII ocupado por Eurico Barreiros Junior;
II - um de Contador, referência I, ocupado por Nahit José Nahum;
III - um de Escriturário-Assistente de Administração, referência 41, ocupado por Alaor Franco Martins;
IV - um de Escriturário-Assistente de Administração referência 34, ocupado por Edna Beltramiini;
V - dois de Fiscal de Café, referência 36, ocupados
por Francisco da Costa Negraes e Ladislau Cintra de Almeida Prado;
VI - cinco de Fiscal de Café, referência 34,
ocupados por Miguel de Lima, Pedro Mauricio Brandi, Renê de Moura
Maciel, Henrique Lopes Ablas e Raul Ferreira Machado;
VII - três de Fiscal de Café, referência 31,
ocupados por Francisco Antonio Umberto De Sica. Ivo de Paschoali e
Carlos Antônio Menon;
VIII - três de Fiscal de Café, referência 28,
ocupados por Jovino de Souza Moraes, Francisco Moreira Filho e Walter
Firminio Corrêa;
IX - oito de Fiscal de Café, referência 26,
ocupados por Flaminio Barbosa Ferraz Orsini, João Merselian,
José Nilo D'Azevedo, Carlos Cunha Júnior;
José Heriberto Passos, Orlando Abrantes, Orlando Licinio do Amaral Camargo e Josélito Luiz Patricio.
Artigo 2.º - No presente exercício, a despesa
correspondente aos cargos abrangidos por êste Decreto
continuará onerando a verba orçamentária
consignada ao Instituto de Café do Estado de São Paulo.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.º de junho de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Publicado na Casa Civil, aos 1.º de junho de 1970.
Imaculada Viola, Responsável pelo S.N.A.