DECRETO DE 1.º DE SETEMBRO DE 1970

Dispõe sôbre alteração no Decreto de 26 de maio de 1970 que trata de aprovação de Planos de Aplicação de Serviços em Regime de Programação Especial, à conta das Prioridades I e II de que trata o Decreto n. 52.334. de 29 de dezembro de 1969

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Passa a ter a seguinte redação o artigo 1.º do Decreto de 26-5-1970, que dispõe sôbre a aprovação de Planos de Aplicação à conta das Prioridades I e II:
"Artigo 1.º - Ficam aprovados os Planos de Aplicação das unidades abaixo discriminadas, no valor de Cr$ 40.154.734.00 (quarenta milhões, cento e cinquenta e quatro mil, setecentos e trinta e quatro cruzeiros) nos têrmos dos incisos III e IV do artigo 20 do Decreto n. 52.334, de 29 de dezembro de 1969:

Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.º de setembro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Eurico de Andrade Azevedo, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 1.º de setembro de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.