DECRETO DE 1.º DE OUTUBRO DE 1970
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber, por doação do Sr. Amadeu Polli e sua mulher Sra.
Leny Furlan Polli, imóvel sem benfeitorias, situado no distrito
e município de Itupeva, comarca de Jundiaí,
necessário à construção de prédio
para o Ginásio Estadual local
CANTIDIANO GARCIA DE ALMEIDA,
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO,
no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
usando de suas atribuições legais,