DECRETO DE 1.º DE OUTUBRO DE 1970

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação do Sr. Amadeu Polli e sua mulher Sra. Leny Furlan Polli, imóvel sem benfeitorias, situado no distrito e município de Itupeva, comarca de Jundiaí, necessário à construção de prédio para o Ginásio Estadual local

CANTIDIANO GARCIA DE ALMEIDA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, dos Srs. Amadeu Polli e sua mulher Sra. Leny Furlan Polli, um terreno, sem benfeitorias, parte de área maior, com 10.200,00 m² (dez mil, duzentos metros quadrados), situado no distrito e município de Itupeva, comarca de Jundiaí, dessatinado à construção de prédio para instalações do Ginásio Estadual, daquêle município, com as medidas e confrontações constantes do processo PGE-33.773|70 da Procuradoria Geral do Estado, a saber: «Tem inicío do ponto «0» (zero) situado no vertice formado pelo cruzamento dos alinhamentos da avenida Guanabara com o futuro alinhamento da Avenida Itália; daí segue pelo futuro alinhamento da Avenida Itália com o rumo de 29.º41' SW, na extensão de 85,00 m, até o ponto 1.º; daí deflete a esquerda e segue pera cerca divisória no rumo 63.º25' SE, na extensão de 120,00 m., até o ponto «2», dai deflete a esquerda e segue pela cerca divisória no rumo 29.º41' NE, na extensão de 85,00 m, até o ponto «3», situado do lado impar da Avenida Guanabara) confrontando do ponto 1 ao ponto 3 com terrenos de Amadeu Polli. Do ponto «3» deflete a esquerda e segue pelo alinhamento da Avenida Guanabara no rumo 63.º25' NW, na extensão de 120,00 m., até o ponto «0» (zero) origem da presente descrição».
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.º de outubro de 1970.
CANTIDIANO GARCIA DE ALMEIDA
Hely Lopes Meirelles - Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 1.º de outubro de 1970
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S. N. A.