DECRETO DE 2 DE FEVEREIRO DE 1970
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação,
imóvel situado no município de Pirapozinho, necessário à
construção do Ramal de Dourados da Estrada de Ferro
Sorocabana.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTA DO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 34,
inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a
redação dada pela Emenda n. 2, de 30 de outubro de 1969,
combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n.
3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a
fim de ser desa propriada pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, a área de terreno de formato
irregular, com 5.054,87m² (cinco mil e cinquenta e quatro me tros
quadrados e oitenta e sete decímetros quadrados), situada no distrito,
município e comarca de Pirapozinho, necessária à
construção do Ramal de Dourados, da Estrada de Ferro
Sorocabana, que consta pertencer a Fortunato Mendes da Silva, com as
medidas e confrontações constantes da planta anexa ao
processo n. 1.507-69, da Secretaria dos Transportes e referente ao
processo n. 18.849-58, da Procuradoria Geral do Estado.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o
artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do
artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria n.
213, da Estrada de Ferro Sorocabana.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de fevereiro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Hely Lopes Meirelles, Secretário da Justiça
Firmino Rocha de Freitas, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 2 de fevereiro de 1970
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.