DECRETO DE 2 DE JULHO DE 1970

Dispõe sôbre a aplicação de RDIDP à função docente que especifica e dá outras providências

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e de acôrdo com o parecer favorável da C.P.R.T.I., 

Decreta: 

Artigo 1.º - O Regime de Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa (RDIDP) a que se refere a Lei n.º 8.474, de 4 de dezembro de 1964, passa aplicar-se à seguinte função docente da Faculdade de Farmácia e Odontologia de Araraquara:
Instrutor da Cadeira de Parasitologia, exercida, pelo sr. Francisco Miguel Belda Neto (Proc. 31/70 e 57/70 da FFOA e Parecer CPRTI n.º 472/70).
Artigo 2.º - O servidor mencionado no artigo anterior ingressa no RDIDP a título precário e em estágio de experimentação.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes com a execução dêste Decreto correrão pelas verbas do orçamento vigente.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de julho de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Hely Lopes Meirelles, Secretário da Justiça, respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 2 de julho de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.