Dispõe sôbre a aplicação de RDIDP à função docente que especifica e dá outras providências
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e de acôrdo com o parecer favorável da C.P.R.T.I.,
Artigo 1.º
- O Regime de Dedicação Integral à Docência
e à Pesquisa (RDIDP) a que se refere a Lei n.º 8.474, de
4 de dezembro de 1964, passa aplicar-se à seguinte função
docente da Faculdade de Farmácia e Odontologia de Araraquara:
Instrutor da Cadeira de Parasitologia, exercida, pelo sr.
Francisco Miguel Belda Neto (Proc. 31/70 e 57/70 da FFOA e Parecer
CPRTI n.º 472/70).
Artigo 2.º - O servidor
mencionado no artigo anterior ingressa no RDIDP a título
precário e em estágio de experimentação.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes com a execução
dêste Decreto correrão pelas verbas do orçamento
vigente.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará
em vigor na data de sua publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 2 de julho de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU
SODRÉ
Hely Lopes Meirelles, Secretário da Justiça,
respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 2 de julho de 1970.
Maria
Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.