DECRETO DE 3 DE MARÇO DE 1970
Dispõe
sôbre a revisão de salários dos admitidos em
caráter precário ou no regime da legislação
trabalhista, para a administração centralizada
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º
- Os salários dos admitidos em caráter precário ou
no regime da legislação trabalhista, para a
administração centralizada, serão revistos nas
mesmas bases e condições estabelecidas no Decreto-lei
Complementar n. 11, de 2 de março de 1970 (Lei de Paridade),
para os cargos e funções correspondentes.
Artigo 2.º
- A revisão de que trata o artigo anterior será feita no
prazo de trinta dias, contados da publicação dêste
decreto.
Artigo 3.º - Os Secretários de Estado providenciarão os atos necessários ao cumprimento dêste decreto.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de março de 1970
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Hely Lopes Meirelles, Secretário da Justiça
Luis Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda
Antônio José Rodrigues Filho, Secretário da Agricultura
Eduardo Riomey Yassuda, Secretário dos Serviços e Obras Públicas
Firmino Rocha de Freitas, Secretário dos Transportes
Antonio Barros de Ulhôa Cintra, Secretário da Educação
Olavo Vianna Moog, Secretário da Segurança Pública
José Felicio Castellano, Secretário da Promoção Social
Virgilio Lopes da Silva, Secretário do Trabalho e Administração
Walter Sidnei Pereira Leser, Secretário da Saúde
Dilson Domingos Funaro, Secretário de Economia e Planejamento
José Adelpho Chaves de Amarante, Secretário do Interior
Orlando Gabriel Zancaner, Secretário de Cultura, Esportes e Turismo
José Henrique Turner, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil aos 3 de março de 1970
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.